Carregando...
Prefeitura Municipal de Guiratinga

DECRETO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025

DECRETO N° 83 de 04 de dezembro de 2025 DECRETO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Dispõe sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas pelo artigo 66 inciso XV da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2025, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que compete à Secretaria de Administração e Finanças juntamente com o Departamento de Contabilidade, e setores equivalentes nas demais unidades gestoras, realizar, em tempo hábil, todos os registros contábeis e elaborar as peças contábeis da Prestação de Contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Considerando que o TCE-MT adota como referência para aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto na orientação aos seus jurisdicionados quanto no exercício do controle externo, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dispostas no Manual de Demonstrativos Fiscais

- MDF e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Considerando os pontos de relevância das Resoluções TCE-MT, para conhecimento e cumprimento das obrigações legais e constitucionais.

D E C R E T A:

Art. 1°. A Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nestes compreendidos todos os Órgãos, Autarquias e Fundos, regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025 e Prestação de Contas Anual (PCA), em conformidade com as normas deste Decreto.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a protocolização, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, ao órgão central do sistema de controle interno, à apuração orçamentária e ao inventário dos Órgãos e entidades a que se refere o Art. 1º deste Decreto.

CAPÍTULO I

DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Administração e Finanças por meio do departamento de Contabilidade, e aos setores equivalentes nas Autarquias e Fundos, a conciliação dos saldos contábeis, promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2025, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos e entidades, bem como, elaborar notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual até o dia 07 de fevereiro de 2026.

§ 1º. As diferenças apuradas terão sua regularização concretizada por meio de medidas administrativas, a serem adotadas pelos Secretários Municipais e demais Dirigentes.

§ 2º. É de responsabilidade dos Secretários e Dirigentes encaminhar à Secretaria de Administração, até o dia 10 de janeiro de 2026, as Declarações e os Inventários Físicos.

§ 3º. Os Inventários Físicos de que trata o § 4º referem-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que o substitua.

Art. 4º. As despesas relativas aos contratos de locação de bens, de prestação de serviços contínuos, e de obras públicas deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente, somente no montante que serão realizados integralmente dentro do exercício financeiro de 2025.

§ 1º. As parcelas das despesas de competência do mês de dezembro do corrente exercício serão empenhadas por estimativa.

§ 2º. As parcelas das despesas de competência dos exercícios financeiros futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 5º. O prazo limite para abertura de Créditos Adicionais e das Portarias e Decretos de alteração do quadro de detalhamento de despesas será o dia 15 de dezembro de 2025.

§ 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública e despesas da função Educação, Saúde, Assistência Social, diárias, recursos de convênios recebidos, incluindo as contrapartidas, obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operações de crédito e obrigações provenientes de determinações judiciais.

§ 2º. Os Secretários e Dirigentes deverão disponibilizar para a Secretaria de Administração e Finanças, até o dia 15 de dezembro de 2025, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas, e de dotações orçamentárias que não serão utilizados no corrente exercício, referente a todas as fontes de recursos, para anulação dos mesmos, por meio de ato próprio do ordenador de despesa.

§ 3º. Após a data definida no § 2º deste artigo, fica a Secretaria de Administração autorizada a utilizar os saldos disponíveis para fins de crédito adicional suplementar, desde que autorizado pelo Chefe do Poder

 

Executivo e satisfeito os critérios da Lei Orçamentária Anual de 2025, exceto RPPS quanto a Reserva de Contingência.

Art. 6º. As Notas de Empenho referentes às Requisições de Compras serão emitidas até o dia 15 de dezembro de 2025, e para as demais despesas até o dia 20 de dezembro de 2025, salvo as despesas excepcionadas dispostas no § 1º do artigo 5º deste Decreto.

§ 1º. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento para atender o próximo exercício, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2026 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação, devendo o setor responsável emitir autorização de empenho do saldo remanescente do contrato no primeiro dia útil de 2026.

Art. 7º. As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar desde que haja saldo financeiro conforme art. 55 da Lei n. 101/2000 - LRF.

§ 1º. As despesas não inscritas em Restos a Pagar, inclusive os empenhos a pagar do exercício que não foram executados, ou que não tenham parcelas referente ao exercício de 2025, deverão ter os seus saldos anulados até o dia 31 de dezembro de 2025.

§ 2º. Será encaminhado memorando pela Secretária Municipal de Administração, aos secretários de todas as pastas, contendo a relação dos empenhos não liquidados para a manifestação e anulação. Os empenhos que não forem cancelados, serão inscritos em Restos a Pagar Não Processado.

§ 3º. Os saldos de todos os empenhos não liquidados poderão ser cancelados pela Gerência de Contabilidade, após emissão de ato próprio do ordenador de despesa, caso cada Secretário não o faça até a data determinada no § 1º deste artigo, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao Secretário de cada pasta em razão da omissão da resposta no prazo solicitado.

§ 4º. Todos os processos de despesas realizadas com nota fiscal emitida até 31 de dezembro de 2025 serão encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças, e/ou setor equivalente nos demais órgãos e fundos, até o dia 07 de janeiro de 2026, para inscrição em Restos a Pagar Processados.

Art. 8º. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2025, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

§ 1º. Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

§ 2º. Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

Art. 9º. Os Restos a Pagar não processados inscritos até 31 de dezembro de 2024 e não liquidados durante o exercício de 2025 , serão cancelados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo juntamente com a Secretaria de Administração até o dia 31 de dezembro de 2025.

§ 1º. O departamento de contabilidade verificara a viabilidade do cancelamento dos restos a pagar.

Art. 10. A Secretaria de Educação e o Fundo Municipal de Saúde ficam obrigadas a encaminhar os pareceres dos respectivos Conselhos de Educação e Saúde até o dia 05 de fevereiro de 2026.

§ 1º. A Secretaria de Educação encaminhará à Secretaria de Administração, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do do Art. 31, da Lei Federal 14.113, de 2020.

§ 2º. O Fundo Municipal de Saúde encaminhará à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal 141, de 2012.

Art. 11. Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até o dia 31 de dezembro de 2025 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

Art. 12. Os procedimentos de execução orçamentária e financeira do exercício de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, e/ou setor equivalente nos demais órgãos e fundos, não poderão ultrapassar o dia 12 de janeiro de 2026, em face da elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o Art. 52 e § 2º do Art. 55 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

Art. 13. Os Secretários e demais Dirigentes Municipais ficam obrigados a prestar as informações solicitadas pela Secretaria de Administração e Finanças e informar até o dia 15 de janeiro de 2026, fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício.

Parágrafo único. O não envio das informações dentro do prazo previsto neste artigo implicará a validação dos resultados processados automaticamente pelo Sistema Contábil do Município.

Art. 14. Até o dia 10 de janeiro de 2026 a Secretaria de Administração Finanças e Setor Tributário elaborará demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2025, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamentos, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final e enviados ao setor de contabilidade.

 

Art. 15. O setor de Recursos Humanos enviará até o dia 15 de janeiro de 2026 ao responsável pelo envio do aplic (TCE/MT) os demonstrativos e relatórios anuais que o TCE-MT possa requerer.

Art. 16. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários, demais Dirigentes e os responsáveis pelos seus respectivos setores.

Art. 17. A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Secretaria Municipal de Administração , até o dia 10 de janeiro de 2026:

I - a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2025 e,

II – a política adotada pelo Governo do Município para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no artigo 100 da Constituição Federal; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Município no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais.

Art. 18. Os Secretários e demais Dirigentes de Autarquias e Fundos Municipais deverão encaminhar à Controladoria Geral do Município (controleinterno@guiratinga.mt.gov.br), até o dia 10 de janeiro de 2026, o rol de responsáveis de cada Unidade Gestora, bem como as eventuais substituições.

Parágrafo único. Cabe aos Secretários e demais Dirigentes de Autarquias e Fundos Municipais a obrigatoriedade de elaborar o demonstrativo com a respectiva documentação, objetivando o cumprimento do previsto neste artigo.

Art. 19. Fica estabelecido os seguintes prazos para execução das respectivas ações:

Ações requeridas

Prazos

1. Edição de normativos disciplinando os procedimentos a serem

observados pelos poderes e pela administração direta e indireta para encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis.

até 06/12/2025

2. Realizar diagnóstico e elaborar projeção do cumprimento em 31/12/2025 dos limites legais, constitucionais e fiscais (limites de Educação – MDE 25%, FUNDEB 70%, pessoal, limite de transferência do duodécimo, limite de endividamento (dívida fundada) e limite para abertura de créditos adicionais.

Conciliação bancária do mês de novembro de 2025

até 16/12/2025 até 15/12/2025

 

3. Transposição de saldos para abertura do exercício de 2026.

até 20/01/2026

4. Conciliação bancária, incluindo o mês de dezembro de 2025.

até 16/01/2026

5. Efetuar ajustes em contas com eventuais saldos invertidos.

até 24/01/2026

6. Comparação das informações contábeis x fiscais após encerramento do exercício para fins de atualização da posição do RREO e RGF no Siconfi.

Até 29/01/2026

7. Observar o prazo-limite para solicitação de abertura de créditos adicionais referentes a todas as fontes de recursos.

até 19/12/2025

8. Indicação pelo ordenador de despesas dos empenhos a serem inscritas em restos a pagar em 2025.

até 31/12/2025

9. Realizar os demais ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2025 e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar 101, de 2000.

Até 14/02/2026

10. Prestação de contas dos adiantamentos concedidos a título de suprimento de fundos.

até 31/12/2025

11. Limitar a data para emissão de nota de empenho referente a todas as fontes de recur- sos, com exceção das despesas relacionadas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e aquelas que devam ser observadas no cumprimento dos limites constitucionais e legais.

até 23/12/2025

12. Apropriação das reservas que compõem o patrimônio líquido.

até 25/01/2026

13. Registro dos atos de gestão orçamentária e financeira referentes o exercício de 2025 inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; Encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2025 e ajustes das transferências de saldos de abertura

Até 19/01/2026

14. Ajustes de procedimentos contábeis patrimoniais (dívida ativa, depreciação, provisões, dívida fundada etc.).

até 25/01/2026

 

15. Verificar se foram atendidos os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e preparar as justificativas no caso de não cumprimento: metas bimestrais de arrecadação; metas de despesa; metas dos resultados primários e nominal; limites de endividamento; despesas nos dois últimos quadrimestres; despesas de pessoal e prazos de relatórios.

até 29/01/2026

16. Revisão e encerramentos das contas contábeis do PCASP, apuração do resultado do exercício e elaboração das Demonstrações Contábeis aplicadas ao setor público.

até 25/03/2026

17. Limitar a data para emissão de ordem bancária referente a todas as

fontes de recursos, com exceção das despesas relacionadas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e aquelas que devam ser observadas no cumprimento dos limites constitucionais e legais.

até 31/12/2025

18. Verificar o efetivo cumprimento dos limites legais, constitucionais e fiscais (limites de Educação – MDE 25%, Fundeb – pessoal 70% – Fundeb VAAT – Educação Infantil – Fundeb VAAT – Investimentos, limite de gastos com ações de saúde, limite de gastos com pessoal da LRF, conforme LC 178/2021, limite de transferência do duodécimo, limite de endividamento (dívida fundada) e limite para abertura de créditos adicionais.

Até 31/12/2025

19. Cancelamento dos restos a pagar inscritos/reinscritos em anos anteriores e não pagos em 2025.

até 31/12/2025

20. Fechamento das unidades responsáveis pela execução orçamentária e financeira.

até 31/12/2025

21. Realizar levantamento do inventário do estoque existente no almoxarifado e ao inventário dos bens móveis permanentes existentes, elencando e justificando em documento eventuais inconsistências e irregularidades verificadas.

até 31/12/2025

22. Proceder com os levantamentos dos saldos de caixa e equivalente de caixa, dívida ativa, dívida flutuante e dívida fundada da entidade.

até 20/01/2026

 

23. Registrar em contas de passivo as despesas executadas até o término do exercício vigente sem emissão de empenho prévio, em observância ao regime de competência, sem prejuízo da abertura de sindicância administrativa pela autoridade competente, visando à apuração do fato e responsabilidades. No caso de empenho de folha deve ser feito também o registro no grupo 8 (8.6.3.3.1.00.00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente).

Até 20/01/2026

24. Ajustes de procedimentos contábeis patrimoniais (dívida ativa, depreciação, provisões, dívida fundada etc.).

até 20/01/2026

25. Elaboração, publicação e envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre de 2025 ou 2º semestre de 2025, via Siconfi, nos termos dos art. 52 e 53 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Até 29/01/2026

26. Elaboração, publicação e envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre de 2025, via Siconfi, nos termos dos art. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Até 29/01/2026

27. Envio da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento de 2025, nos termos do Anexo I da Portaria STN 642, de 20 de setembro de 2019.

Até 30/03/2026

28. Envio da Declaração Contábil Anual (DCA) do exercício de 2025, via Siconfi, nos termos do § 1º do art. 51 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Até 30/03/2026

29. Envio da Matriz de Saldos Contábeis do mês de dezembro de 2025, via Siconfi, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria STN 642, de 20 de setembro de 2019.

Até 30/01/2026

Art. 20. Fica o titular da Secretaria de Administração e Finanças, autorizado a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guiratinga(MT), 04 de dezembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA PREFEITO