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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 083/2025

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa Y DA SILVA MARINHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 60.621.770/0001-83, com sede à Rua Guarapuava, nº 2002, Quadra 3, Lote 2, Bairro Florianópolis, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por YASMIN SILVA MARINHO, Cédula de Identidade nº **12*98-* SSP/MT e CPF sob nº ***.792.021-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da Construção da Fundação Pró-memória, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº. 004/2025.

2.2 - Ficam acrescidos 120 (cento e vinte) dias a prazo de execução prorrogando até o dia 28/03/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Inciso I do Caput do Artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 083/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

Y DA SILVA MARINHO LTDA

YASMIN SILVA MARINHO

CONTRATADA

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 673/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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