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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 45/2025

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO/EVENTO “FESTA DA MELHOR IDADE 2025” PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE- REVIVER.

O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

Considerando a exposição dos motivos exarados pela “ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE- REVIVER”, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE- REVIVER”, para apoio financeiro ao projeto/evento “Festa da Melhor Idade 2025”, cujo termo de fomento será no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 08 dias do mês de dezembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal