DECRETO Nº 298, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO PARCIAL DE CRÉDITO ADICIONAL ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO CONSUMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a anulação parcial de crédito adicional aberto por excesso de arrecadação não consumado e dá outras providências.
CONSIDERANDO a abertura do Crédito Adicional Suplementar/Especial por meio do Decreto nº 151, de 9 de julho de 2025, que utilizou como fonte de recurso a previsão de excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO que a apuração das receitas durante o exercício do ano de 2025 demonstrou que o excesso de arrecadação previsto não se consumou, ou seja, a disponibilidade financeira esperada não se concretizou, conforme nota técnica anexo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu Art. 43, § 1º, inciso II, exige a comprovação da existência de recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais, o que não se verifica na situação em tela;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente anulado o valor de R$ 856.201,70 (Oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e um reais e setenta centavos), do Crédito Adicional aberto pelo Decreto nº 151, de 9 de julho de 2025, em razão do excesso de arrecadação não consumado.
Art. 2º O valor anulado referido no Art. 1º corresponde às seguintes dotações orçamentárias:
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Ficha Orçamentária |
Descrição da Despesa |
Valor Anulado (R$) |
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547 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 856.201,70 |
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TOTAL |
R$ 856.201,70 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta/MT, 08 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.