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Prefeitura Municipal de Nobres

POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2026

POLÍTICA DE

INVESTIMENTOS

2026

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO........................................................................................................

04

1.1 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.................................................................................

04

1.2 OBJETIVO................................................................................................................

04

1.3 BASE LEGAL.............................................................................................................

04

1.4 VIGÊNCIA................................................................................................................

05

2. CONTEÚDO...............................................................................................................

05

2.1 MODELO DE GESTÃO...............................................................................................

06

2.1.1 GOVERNANÇA......................................................................................................

07

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO.....................................................................................

07

2.2.1 CENÁRIOS MACROECONÔMICOS.........................................................................

09

2.2.1.1 MUNDO / CENÁRIO GLOBAL..............................................................................

09

2.2.1.2 BRASIL..............................................................................................................

11

2.2.1.3 OPORTUNIDADES E RISCOS POR CLASSES DE INVESTIMENTOS..........................

12

2.2.1.4 NOSSA VISÃO PROVÁVEL (CENÁRIO BASE) E TÁTICAS RECOMENDADAS............

14

2.2.1.5 EXPECTATIVAS DE MERCADO............................................................................

15

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ....................................

15

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTO.............................................................................

16

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026................................................................

17

2.3 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS...................................

20

2.4 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS...................................................

21

2.5 LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA....

22

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS.....................................................................................

22

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS........................................................

24

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS................

29

2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA......................................................................................

29

2.9.1 PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS.......................................................................

33

2.10 RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA.........................

33

3. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.....................................................................................

34

3.1 OBJETIVO................................................................................................................

34

3.2 PARÂMETRO DE RENTABILIDADE – BENCHMARK....................................................

35

3.3 ELEGIBILIDADE AO EMPRÉSTIMO............................................................................

35

3.4 MONTANTE DISPONÍVEL.........................................................................................

35

3.5 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRAZO DE PAGAMENTO.........................................

36

3.6 ENCARGOS E TAXAS................................................................................................

37

3.7 MARGEM E VALORES..............................................................................................

38

3.8 CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS.............................................................................

38

3.9 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA...............................................................................

38

3.10 DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................

39

4. TRANSPARÊNCIA.......................................................................................................

39

5. VEDAÇÕES................................................................................................................

40

6. DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................................................................

42

1. APRESENTAÇÃO

1.1 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos é o documento que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, observando os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações de forma transparente para a Sociedade. Estes objetivos devem estar sempre alinhados em busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.

 

1.2 OBJETIVO

A Avaliação Atuarial e o Estudo de ALM realizados, constataram que o PREVI-NOBRES dispõe de uma situação saudável no que tange a sua solvência, assim como dispõe de condições favoráveis para adotar uma estratégia diversificada vislumbrando o equilíbrio atuarial e financeiro no longo prazo.

Portanto, o PREVI-NOBRES no que tange à gestão dos investimentos durante o exercício de 2026, buscará a maximização da rentabilidade com os maiores riscos aceitáveis para cada um dos investimentos e o conjunto da carteira.

 

1.3 BASE LEGAL

A presente Política de Investimentos obedece ao que determina a legislação vigente, especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4963/2021 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 no que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.

 

1.4 VIGÊNCIA

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2026 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente do PREVI-NOBRES, conforme determina o art. 5º da Resolução 4963/21.

O parágrafo primeiro do art. 4º da mesma Resolução preconiza que “justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação”.

É importante destacar que no momento da elaboração desta Política, já existe a minuta de uma “nova Resolução 4963” que, quando publicada ensejará, provavelmente, na revisão desta.

2. CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução 4963/21, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:

Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução;

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º;

VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento;

VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos;

VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos.

A Seção II da Portaria 1.467/22 reforça, a partir do art. 102, o que determina a Resolução 4963/21 e traz maior detalhamento do conteúdo a ser abordado na Política de Investimentos.

A presente Política de Investimentos abordará, a seguir, cada um dos tópicos supracitados considerando o que determinam as duas normas.

 

2.1 MODELO DE GESTÃO

A Portaria 1.467/22 traz no art. 95 a seguinte redação:

Art. 95. A gestão das aplicações dos recursos do PREVI-NOBRES poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada, ou mista, nos seguintes termos:

I - gestão própria, quando a unidade gestora realiza diretamente a execução da política de investimentos da carteira do regime, decidindo sobre as alocações dos recursos, inclusive por meio de fundos de investimento;

II - gestão realizada exclusivamente por pessoa jurídica devidamente registrada e autorizada para administração de recursos de terceiros pela CVM; e

III - gestão mista, quando parte da carteira do PREVI-NOBRES é gerida diretamente pela unidade gestora e parte por instituições contratadas para administração de carteiras de valores mobiliários.

O PREVI-NOBRES adota o modelo de gestão própria. Isso significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselhos, em suas alçadas, sem interferências externas.

 

2.1.1 GOVERNANÇA

A estrutura do PREVI-NOBRES é formada pela Unidade Gestora que conta com uma estrutura própria de hierarquias, que são os responsáveis pela execução da Política de Investimentos. As demais hierarquias superiores, no âmbito de suas devidas competências como órgãos superiores, aprovarão a Política de Investimentos e atuarão com o acompanhamento e fiscalização da gestão dos investimentos, realizando reuniões periódicas, em conformidade com o previsto no artigo 72 da Portaria MTP nº 1467/22.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros Regimes Próprios de Previdência Social, instituições financeiras, distribuidores, gestores ou administradores de fundos de investimentos ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselhos.

O PREVI-NOBRES conta com o serviço de consultoria de investimentos da empresa Mais Valia Consultoria Ltda (Consultoria), e inscrita no CNPJ 22.687.467/0001-94 autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, contratada para prestação de serviços quanto a análise, avaliação e assessoramento dos investimentos. A Consultoria atuará conforme legislação que rege sua atuação em relação aos investimentos dos RPPS, através de análise de cenários, estudo de carteira, análise de fundos, sistema e relatórios, vislumbrando a otimização da carteira para o atingimento dos objetivos traçados nesta política de investimentos.

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO

Conforme exposto no inciso II do artigo 102, no que se refere à definição da estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos, deverá a unidade gestora considerar entre outros aspectos, o cenário econômico, o atual perfil da carteira, verificar os prazos, montantes e taxas de obrigações atuariais presentes e futuras do regime, de forma a definir alocações que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS, definir os objetivos da gestão de investimentos, além de uma estratégia alvo de alocação com percentuais pretendidos para cada segmento e tipo de ativo, além de limites mínimos e máximos.

O art. 2º da Resolução 4963/21 determina que os recursos do PREVI-NOBRES devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I – renda fixa

II – renda variável

III – investimentos no exterior

IV – investimentos estruturados

V – fundos imobiliários

VI – empréstimos consignados

São considerados investimentos estruturados:

I – fundos/classes de investimento classificados como multimercado;

II – fundos/classes de investimento em participações (FIP); e

III – fundos/classes de investimento classificados como “Ações - Mercado de Acesso”.

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do PREVI-NOBRES.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento – inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do PREVI-NOBRES.

Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado elaborado pela Unidade Gestora evidenciando a compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 115 da Portaria 1467/22.

A estratégia de alocação busca montar uma carteira de investimentos, focada na obtenção dos objetivos traçados nesta política, considerando o perfil de risco do PREVI-NOBRES, tomando como base o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis ao objetivo traçado, se resguardando de manter-se sempre dentro dos limites e preceitos técnicos e legais previstos nas normas de investimentos dos RPPS, de acordo com o previsto no artigo 102 da Portaria 1.467/22.

Para a busca do mais adequado portfólio, identificamos uma abordagem do cenário econômico atual e projetado para 2026.

 

2.2.1 CENÁRIOS MACROECONÔMICOS

2.2.1.1 MUNDO / CENÁRIO GLOBAL

Situação de partida

· A inflação global, que vinha inflamada por choques de energia, gargalos logísticos e efeitos de estímulos pós-pandemia, já mostra sinais de arrefecimento em muitos países, embora de forma heterogênea.

· Bancos centrais nos países desenvolvidos iniciaram ou estão próximos de iniciar ciclos de afrouxamento monetário (cortes), mas enfrentam dilema: inflação ainda resiliente “teimosa” e fragilidade no crescimento.

· Em economias emergentes, o “espaço” para cortes de juros é mais limitado, pois pressões inflacionárias, e riscos fiscais, eleitorais e cambiais ainda pesam.

Cenários possíveis

Cenário

Suposição / gatilho

Consequências macro

Desaceleração suave com inflação convergente

Choques de oferta (energia, alimentos) arrefecem; crescimento global modesto, mas sem crises agudas

Juros começam a ser cortados com cautela nos EUA/Europa; retornos (yields) de bônus caem; mercados emergentes com fluxo positivo de capital

Surpresa inflacionária (novo choque de commodities / geopolítica)

Choque externo (preço de petróleo, conflito, desarranjo nas cadeias) dispara inflação

Bancos centrais atrasam cortes ou até elevam juros; yields sob pressão; mercados acionários voláteis

Recessão nos EUA / “soft landing” falhado

Contração forte nos EUA leva à crise de crédito / colapso de consumo

Reação global; retração sincronizada; fuga para “portos seguros” (títulos de dívida pública forte, ouro)

Parâmetros-chave

· Juros de referência nos EUA (Fed Funds) tendem a permanecer elevados por mais tempo, com cortes graduais.

· A curva de rendimentos deverá se suavizar de forma moderada, dependendo do risco percebido).

· A inflação “META” será o foco: se ficar persistentemente acima do esperado, os bancos centrais vão resistir aos cortes.

Riscos globais fortes

· Tensões geopolíticas (Oriente Médio (aparente solução, mas com incertezas), Rússia-Ucrânia, Ásia) elevando o risco de choques energéticos.

· Adoção de políticas protecionistas, novas tarifas, escalonamento de disputas comerciais.

· Endividamento elevado dos países/empresas, fragilidade financeira sistêmica.

· Choques climáticos extremos que reverberem nos preços agrícolas/energia.

2.2.1.2   BRASIL

Contexto atual

· A taxa Selic está em 15% a.a.

· A inflação medida pelo IPCA está na faixa de 5% interanual recentemente. Observe último Boletim FOCUS

· Projeções para 2025 indicam expectativa de inflação convergindo, embora ainda acima da meta.

· O crescimento econômico está desacelerando, reflexo da política monetária restritiva e do ambiente externo mais fraco.

· O câmbio (USD/BRL) tem variado e afeta fortemente o balanço de riscos externos bem como os índices de inflação através dos produtos importados que compõem coleta para o IPCA.

Cenários possíveis:

Cenário

Suposição / gatilho

Impacto para Brasil

Desinflação gradual e acomodação monetária

Choques externos positivos (commodities, recuperação global) + estabilidade cambial

Selic começa a cair rumo a 13 %-12 %; inflação converge para tolerância; crescimento recrudesce

Persistência inflacionária

Pressão nos preços de alimentos/energia; reajustes de custo; câmbio volátil

Manutenção ou até novo aperto monetário; juros longos elevados; risco de estagflação

Crise externa ou fuga de capitais

Contração global forte, aversão a risco, elevação de prêmios de risco Brasil

Pressão sobre câmbio, elevação de spreads, aperto fiscal e monetário drástico

Riscos específicos

· Fiscal: contingenciamento sem ajuste estrutural gera desconfiança.

· Expectativas: se inflação esperada perder ancoragem, inflação “de segunda ordem” (salários, contratos) ganha força.

· Choques climáticos: seca ou excesso de chuvas impactam produção agrícola, energia (hídrica) e câmbio.

· Volatilidade cambial por choques externos ou fuga de capitais.

· Volatilidades e risco de eleições presidenciais pendendo de lado a lado

Oportunidades estruturais

· Reforma tributária e administrativa (se aprovada) pode melhorar o ambiente de investimento.

· Potencial em commodities agrícolas e minério: Brasil pode se beneficiar se demanda global se reaquecer.

· Setores exportadores têm alavanca cambial favorável em cenários de valorização do dólar.

2.2.1.3 OPORTUNIDADES E RISCOS POR CLASSES DE INVESTIMENTOS

 

Renda fixa

Oportunidades

· Juros reais ainda elevados: títulos públicos indexados (IPCA + taxa fixa) oferecem proteção contra inflação. Idem para Taxas prefixadas.

· Curva de juros “plana” ou decrescente: reforça ganhos nos vencimentos longos com redução de taxas.

· Diversificação incluindo títulos internacionais (em dólar) para capturar divergência monetária.

· Estratégias híbridas: parte fixa, parte indexada.

Riscos

· Corte de juros antecipado: pode reduzir taxas futuras (mas esse risco é moderado).

· Inflação persistente acima do esperado: erosão de ganhos reais.

· Risco de crédito: papéis de emissores privados podem sofrer; risco de inadimplências persistir.

· Risco de liquidez: especialmente para títulos de prazos longos em cenários estressados.

Renda variável (ações, fundos de ações)

Oportunidades

· Ações exportadoras / ligadas a commodities têm vantagem em cenário global favorável ou câmbio pressionado.

· Valuation descontado em muitos setores brasileiros: possibilidade de valorização (upside) forte se ambiente macro melhorar.

· Empresas com receitas em dólar ou com capacidade de repassar inflação tendem a resistir melhor. Energia Elétrica, Consumo, Saneamento, Estradas.

· Crescimento de setores de tecnologia, energia renovável, infraestrutura pode se destacar.

Riscos

· Volatilidade elevada: em momentos de recessão ou choque externo, saídas abruptas de capital.

· Margens comprimidas por custos de insumos/inflacionários.

· Exposição cambial: dívidas em dólar ou insumos importados elevam risco.

· Apreciação/perda de confiança no governo, política econômica e fiscal instáveis.

Imóveis / mercado imobiliário

Oportunidades

· Em cenários de juros mais baixos (nos países desenvolvidos ou mercados emergentes selecionados, como o Brasil), imóveis como proteção contra inflação ganham interesse.

· Setores nicho (logística, galpões, data centers, imóveis industriais, hoteis) podem oferecer retorno superiores às metas atuariais.

· Localizações valorizadas em cidades brasileiras podem segurar valor real.

· Imóveis com receita em dólar (turismo, destinos premium) podem capturar câmbio favorável.

Riscos

· Altos juros limitam crédito imobiliário, encarecem financiamento e reduzem demanda.

· Custo de construção elevado (materiais, mão de obra) atrapalha novas obras e margens.

· Risco de vacância e inadimplência, especialmente em mercados menos líquidos.

· Ajustes regulatórios ou tributários locais que afetem aluguéis ou imposto sobre propriedade.

 

2.2.1.4 NOSSA VISÃO PROVÁVEL (CENÁRIO BASE) E TÁTICAS RECOMENDADAS

Cenário base mais provável

Inflação global continua caindo, mas de forma lenta; cortes de juros graduais nos EUA/Europa, com Brasil um passo atrás. No Brasil, inflação convergindo lentamente, Selic mantida em patamar elevado (15 %) por mais tempo, com início de descompressão em micro movimentos (0,25 pontos) em 2026.

Nesse cenário

· Renda fixa brasileira indexada (principalmente IPCA + taxa fixa) será uma opção de boa proteção real e fluxo previsível.

· Renda variável: aproveitar oportunidades setoriais (commodities, exportadores, infraestrutura) com exposição controlada.

· Imóveis: mais seletivo — priorizar nichos resilientes e/ou com receita dolarizada.

Tática sugerida

· Manter caixa confortável para aproveitar oscilações e correlações negativas (rebalanceamentos).

· Uso de hedge cambial parcial para exposições internacionais.

· Escalonar prazos em renda fixa para capturar curvas de juros favoráveis, pré e pós-fixada.

· No portfólio de ações, limitar exposição direcional, aplicar (stop loss) e diversificar geografias – mercado local e globais.

· Imóveis: foco em localização, liquidez e balanço de custos/receitas (evitar projetos de alavancagem excessiva).

2.2.1.5 EXPECTATIVAS DE MERCADO

Fonte: Revista Investidor Institucional resumo do Boletim Focus do Banco Central de 10/11/2025.

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ

O PREVI-NOBRES em 31/10/2025 tinha em sua carteira de investimentos R$ 53.084.820,06 investidos em ativos e R$ 11.995,54 em disponibilidades financeiras, totalizando um montante de R$ 53.096.815,60. A parte de investimentos está distribuída dessa forma pelos artigos da Res 4963/21:

A divisão por intervalo de liquidez, considerando os investimentos e disponibilidade financeira, pode ser observada na tabela abaixo:

2.2.2       OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS

O objetivo principal da gestão dos investimentos é a maximização da rentabilidade, ajustada ao maior risco desejado tomando como referência a meta de rentabilidade definida, observando os princípios de segurança, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Conforme indicado no Inciso IV do artigo 102 da Portaria 1467/22, no que se refere aos parâmetros de rentabilidade, deverá a gestão definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, buscar a compatibilidade com o perfil da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base cenários macroeconômico e financeiros e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras do PREVI-NOBRES e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

2.2.3       ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do PREVI-NOBRES e as opções de investimentos previstas na Resolução 4963/21, ajustadas para o nível I do Programa Pró-Gestão, a decisão de alocação dos recursos para 2026 deverá ser norteada pelos limites definidos na tabela a seguir, com o intuito de obter retorno compatível com a meta de rentabilidade definida, incorrendo em nível de risco na gestão dos investimentos.

O processo da seleção dos ativos, que serão mantidos ou incluídos na carteira do PREVI-NOBRES, está resumido abaixo:

A coluna de “estratégia alvo” tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos, considerando o cenário projetado atualmente. No entanto, as colunas de “limite inferior” e “limite superior” tornam as decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças que o cenário econômico e de investimentos vivenciam.

 

2.3 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS

No que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e seleção de ativos, deverá ser considerada a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do PREVI-NOBRES, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas.

Para realizar o processo de credenciamento das instituições, o PREVI-NOBRES utiliza-se de procedimento de credenciamento definido em legislação, detalhando os documentos necessários, assim como o passo a passo do processo. O procedimento segue levando em consideração os critérios listados na Seção III do Capítulo VI da Portaria 1.467/22.

O parágrafo segundo do artigo 103 diz que “os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.”

O parágrafo terceiro traz os critérios que devem ser analisados e atestados formalmente pela unidade gestora, no momento do credenciamento de uma instituição:

I - registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente. O próprio registro ou autorização serve como documento que respalda esse item, além da consulta ao site do órgão competente, indicando se há algum ponto de observância ou suspensão da instituição;

II - observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro. O respaldo a esse item é feito através da consulta ao site da CVM e BACEN, constando os processos físicos e eletrônicos vinculados a instituição e/ou aos responsáveis pela equipe de gestão;

III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores. O documento que respalda este item e os próximos dois itens é o Questionário Due Diligence;

IV - experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros.; e

V - análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.

A seleção dos ativos levará em consideração o cenário econômico, a estratégia de alocação proposta no item acima, assim como nos objetivos a serem alcançados na gestão dos investimentos. Os ativos selecionados deverão, por obrigação da norma e desta Política, ser vinculados a instituição previamente credenciada junto ao RPPS.

 

2.4 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS

A Portaria 1467/22, em seu art. 39, determina que “A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

“§ 2º A taxa de juros parâmetro a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício utiliza, para sua correspondência aos pontos (em anos) da ETTJ, a duração do passivo calculada na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro do exercício anterior.”

Além disso, deve-se levar em consideração o disposto no art. 4º da Seção II do Anexo VII da Portaria, em que deverão ser “acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiverem sido alcançados pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.”

Desta forma, considerando a atualização da ETTJ feita pela Portaria MPS nº 2010/2025 e a duração do passivo, calculada na Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 2024) encontramos o valor de 5,57% aa.

2.5 LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes de RPPS, desde que respeitando o estabelecido na legislação de, no máximo, 20%. Seguindo o previsto na Resolução, para os ativos mobiliários investidos pelos fundos de investimento na carteira do RPPS, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

 

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS

O art. 143 da Portaria 1.467/22, traz a seguinte redação:

“Deverão ser observados os princípios e normas de contabilidade aplicáveis ao setor público para o registro dos valores da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base metodologias, critérios e fontes de referência para precificação dos ativos, estabelecidos na política de investimentos, as normas da CVM e do Banco Central do Brasil e os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro.”

Os ativos financeiros integrantes da carteira do PREVI-NOBRES poderão ser classificados nas seguintes categorias, conforme critérios previstos no Anexo VIII, da Portaria 1.467/22:

I - Disponíveis para negociação futura ou para venda imediata; ou

II - Mantidos até o vencimento.

Na categoria de disponíveis para negociação ou para venda, devem ser registrados os ativos adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Esses ativos serão marcados a mercado, no mínimo mensalmente, de forma a refletir o seu valor real.

Na categoria de ativos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os ativos para os quais haja intenção e capacidade financeira do PREVI-NOBRES de mantê-los em carteira até o vencimento. Poderá ser realizada a reclassificação dos ativos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de ativos disponíveis para negociação, ou vice-versa, na forma prevista no Anexo VIII da Portaria 1467/22.

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do PREVI-NOBRES são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.

Os ativos da categoria de mantidos até o vencimento deverão ser contabilizados pelos seus custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, devendo ser atendidos os seguintes parâmetros:

I - Demonstração da capacidade financeira do PREVI-NOBRES de mantê-los em carteira até o vencimento;

II - Demonstração, de forma inequívoca, pela unidade gestora, da intenção de mantê-los até o vencimento;

III - Compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do PREVI-NOBRES;

IV - Classificação contábil e controle separados dos ativos disponíveis para negociação; e

V - Obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos ativos adquiridos, ao impacto nos resultados atuariais e aos requisitos e procedimentos contábeis, na hipótese de alteração da forma de precificação dos ativos.

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS

RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.

O PREVI-NOBRES utiliza indicadores como VaR – Value-at-Risk e Volatilidade para controle de Risco de Mercado, os quais podem ser verificados nos relatórios periódicos da carteira de investimentos.

RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.

Conforme determina o parágrafo quinto do art. 7º da Resolução 4963/21, que trata das aplicações em renda fixa, “os responsáveis pela gestão do PREVI-NOBRES deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito.”

A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia. Para os investimentos que assim a legislação exige, somente serão aceitos aqueles considerados como Grau de Investimento, conforme a tabela abaixo.

No que tange a aplicação feita diretamente pelo PREVI-NOBRES, no artigo 7º, Inciso I, alínea “a” refere-se a títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Uma vez que esses são tidos como os ativos de menor risco de crédito da economia brasileira, a análise quanto a classificação de risco desse ativo não se faz necessária.

Outra possibilidade de investimento realizado diretamente pelo PREVI-NOBRES, enquadrado no artigo 7º, Inciso IV prevê “até 20% (vinte por cento) diretamente em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º do art. 21”. Fica estabelecido que para cada instituição bancaria emissora o máximo de concentração de investimentos direto é equivalente a, no máximo, 5% do patrimônio do PREVI-NOBRES.

O inciso I do § 2º do art. 21 por sua vez, indica “o administrador ou o gestor do fundo de investimento seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional”.

Para facilitar o entendimento sobre quem são as instituições que atendem aos requisitos indicados acima, a Secretaria de Regimes Próprios e Complementar (SRPC) criou uma “lista exaustiva”, contendo todas as instituições do mercado que atendem os requisitos e encontram-se aptas para venderem ativos ou atuarem como pelo menos um dos prestadores de serviços essenciais para fundos de investimentos, conforme Resolução CVM - 175.

RISCO DE LIQUIDEZ - é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

Conforme determina o art. 115 da Portaria 1.467/22/2021, “A aplicação dos recursos do PREVI-NOBRES deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras.”

A análise de condição de liquidez da carteira do PREVI-NOBRES é realizada todos os meses, tomando como base a carteira de investimentos posicionada no último dia do mês anterior. Porém, possíveis adequações dos prazos as obrigações do regime devem considerar não só a parte dos ativos do regime, mas também os dados atuariais referentes ao seu passivo.

Sendo assim e atendendo ao previsto no parágrafo primeiro do artigo 115, toda aplicação que apresente prazo para desinvestimento, inclusive para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, deverá ser precedida de atestado elaborado pela unidade gestora, evidenciando a compatibilidade prevista no caput.

RISCO DE SOLVÊNCIA - é o que decorre das obrigações do PREVI-NOBRES para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos. Quanto a gestão dos investimentos, o PREVI-NOBRES buscará retornos compatíveis com as necessidades atuariais, mantendo assim, a solvência do PREVI-NOBRES no decorrer da vida do regime.

RISCO SISTÊMICO - é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições, mercados ou governos que possa gerar colapso ou reação em cadeia impactando o sistema financeiro ou mesmo a economia de forma mais ampla e profunda.

A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela Consultoria, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.

Riscos como de crédito e de mercado podem ser minimizados compondo uma carteira diversificada, composta por ativos que se expõem a diferentes riscos e apresentem baixa ou inversa correlação, ou seja, se comportem de maneira diferente nos diversos cenários, como bolsa e dólar. No caso do Risco Sistêmico, o potencial de mitigação de risco a partir da diversificação é limitado, uma vez que este risco pode ser entendido como aquele que, impacta os ativos e mercados.

A forma de mitigar o risco sistêmico é realizando um adequado asset allocation e acompanhamentos periódicos nas condições de mercado, no intuito de antecipar cenários de queda e adotar uma estratégia defensiva, alocando recursos em ativos mais conservadores.

RISCO REPUTACIONAL - Decorre de todos os eventos internos e externos com capacidade de manchar ou danificar a percepção do PREVI-NOBRES perante a mídia, o público, os colaboradores e o mercado como um todo. O controle deste risco será efetuado na constante vigilância das operações internas, por parte dos órgãos de controle interno do PREVI-NOBRES.

Os órgãos de controle, em suas reuniões periódicas, poderão debater e registrar em ata os assuntos abordados relacionados a todos os tipos de risco elencados acima. Ademais, o PREVI-NOBRES deverá emitir relatórios, em mesmo período e apresentá-lo aos órgãos de controle interno, contendo, no mínimo:

I - as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos do PREVI-NOBRES às normas em vigor e à política de investimentos;

II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma para seu saneamento, quando for o caso; e

III - análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

As conclusões, recomendações, análises e manifestações levantada deverão ser levadas em tempo hábil ao conhecimento das hierarquias superiores.

Conforme descrito no art. 131 “Caso os controles internos do RPPS se mostrem insuficientes, inadequados ou impróprios, deverá ser determinada a observância de parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política de investimentos até que sejam sanadas as deficiências apontadas.”

O PREVI-NOBRES irá acompanhar os objetivos traçados na gestão dos ativos e os critérios como rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do regime e a aderência à Política de Investimentos, de forma mensal, através de relatório mensal da carteira de investimentos que contemplará:

VaR (252 d.u): O Value at Risk é uma medida estatística que indica a perda máxima potencial de determinado ativo ou determinada carteira em determinado período. Para o seu cálculo, utiliza-se o retorno esperado, o desvio padrão dos retornos diários e determinado nível de confiança probabilística supondo uma distribuição normal. Seu resultado pode ser interpretado como, quanto mais alto for, mais arriscado é o ativo ou a carteira. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um dia para o outro, o prejuízo máximo será de X%.

Volatilidade: Volatilidade é uma variável que representa a intensidade e a frequência que acontecem as movimentações do valor de um determinado ativo, dentro de um período. De uma forma mais simples, podemos dizer que volatilidade é a forma de medir a variação do ativo. Assim sendo, uma Volatilidade alta representa maior risco, visto que os preços do ativo tendem a se afastar mais de seu valor médio. Estima-se que os retornos diários da Carteira, em média, se afastam em X% do retorno diário médio dos últimos 12 meses.

Os relatórios mensais da carteira de investimentos, disponibilizados no sistema da Consultoria, proverão as informações necessárias para o acompanhamento e controle, tanto do Risco de Mercado, como do(a):

Risco de Desenquadramento com a Resolução CMN 4963/21 de forma a comprovar compatibilidade dos investimentos com os critérios e limites expostos na Resolução CMN nº 4963/21/2021.

Aderência à Política de Investimentos de forma a comprovar a aderência dos investimentos com todos os critérios e limites previstos nesta Política, como os limites expostos no item 2.2.4 (Estratégia de alocação).

Aderência aos Benchmarks de forma a comprovar a compatibilidade da rentabilidade dos fundos investidos com os seus respectivos benchmarks, no intuito de identificar se os fundos apresentam resultados discrepantes em relação ao mercado, bem como em relação a sua referência.

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS

O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta de rentabilidade estabelecida para o ano, informada no item 2.4. e o acompanhamento dessa rentabilidade ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.

A avaliação da carteira é realizada de forma constante pelo Comitê de Investimentos, que buscará a otimização da relação risco/retorno, ponderando sempre o perfil de investidor do PREVI-NOBRES e os objetivos traçados pela gestão, indicados no item 2.2.3.

Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda indicadores de risco como Volatilidade e VaR dos ativos de forma individual, bem como da carteira do PREVI-NOBRES como um todo. O monitoramento visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos individualmente e da carteira consolidada com o mercado, com os seus respectivos benchmarks, com a Resolução e com esta Política.

Todos os aspectos de acompanhamento dos investimentos terão amplo apoio do sistema de gestão dos investimentos disponibilizado e detalhado no contrato com a Consultoria.

2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA

Algumas medidas devem ser tomadas como forma de mitigar o risco dos investimentos no que se refere a descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução CMN nº 4963/21 e nesta Política de Investimentos.

Tão logo seja detectado qualquer descumprimento, quem o detectou deverá informar ao Comitê de Investimentos que convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo para que tais distorções sejam corrigidas.

Caso seja considerado pelo Comitê de Investimentos que na carteira do PREVI-NOBRES haja algum ativo investido com excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, deverá ser formalizada à Diretoria Executiva uma solicitação para que esta proceda imediatamente com o pedido de explicações, possíveis providências ou resgate.

Se houver prazo de carência, conversão de cotas ou outro obstáculo ao imediato resgate dos recursos, deverá o Comitê de Investimentos elaborar relatório, com periodicidade trimestral, detalhando a situação com a medidas tomadas e perspectivas de resgate do referido investimento e apresentá-lo aos órgãos de controle interno e externo, conforme determina o inciso VI do art. 153 da Portaria MTP 1467/22.

O acompanhamento de eventuais aplicações será realizado através de comunicação contínua entre a Diretoria e os gestores atuais dos fundos. Além disso, serão acompanhadas, com voto, as assembleias de cotistas convocadas pela administração do fundo ou emissor, fatos relevantes, comunicados dos cotistas, dentre outros documentos oficiais e será dada ciência às hierarquias do Ente e aos membros do Comitê de Investimentos, para que haja uma maior governança e transparência sobre o processo de desinvestimento dos fundos.

As contingências na execução da política de investimentos do PREVI-NOBRES são os eventos inesperados que comprometem a aderência, a segurança ou o desempenho da carteira, exigindo ações corretivas ou preventivas.

Abaixo segue tabela com fatos que, em caso de perspectiva ou ocorrência, devem ter ações de contingências:

Tipo de Contingência

Descrição do Evento / Situação de Risco

Impacto Potencial

Ações Corretivas / Mitigadoras

Responsável pela Ação

1. Mercado

Oscilações abruptas nas taxas de juros, câmbio ou preços de ativos.

Desvalorização de títulos e fundos, perda de rentabilidade e Descasamento de duration.

Rebalanceamento da carteira, reavaliação de cenários macro, realização de consultas e priorização de ativos líquidos.

Comitê de Investimentos e Consultoria De Investimentos.

2. Liquidez

Necessidade de recursos para pagamento de benefícios ou obrigações antes do prazo de resgate dos ativos.

Falta de caixa, descumprimento de compromissos previdenciários.

Utilização de reserva de liquidez, venda programada de ativos líquidos, readequação do fluxo de caixa e revisão do ALM.

Gestor Financeiro do RPPS.

3. Operacional

Falhas humanas, de sistemas ou de controles internos nas aplicações ou registros.

Perdas financeiras, divergências de posição, atrasos em decisões.

Revisão de processos, dupla conferência de ordens, auditoria interna e plano de continuidade operacional.

Direção Administrativa e Contabilidade do RPPS.

4. Legal / Regulatória

Alteração normativa ou descumprimento das regras da CMN, SPREV ou TCE.

Desenquadramento de ativos, sanções ou nulidade de aplicações.

Atualização imediata da política, consulta à assessoria jurídica e readequação das aplicações.

Diretor e Consultoria de Investimentos e Assessoria Jurídica.

5. Gestão / Governança

Falhas na governança, ausência de comitê ativo ou Decisões sem parecer técnico.

Risco de decisões inadequadas e perda de controle institucional.

Reforço da governança, atas de decisão, segregação de funções e Capacitação dos membros do comitê.

Presidente do Comitê e Gestor Responsável.

6. Atuarial / Fluxo Previdenciário

Alterações no perfil do passivo (aposentadorias, reavaliação atuarial, queda de receitas).

Descumprimento da meta atuarial, necessidade de liquidez adicional.

Revisão da política e dos limites de alocação, estudo ALM e ajuste do portfólio conforme o novo perfil.

Atuário e Comitê de Investimentos.

7. Imagem / Transparência

Investimentos questionáveis, má comunicação ou atrasos em relatórios.

Risco reputacional, perda de credibilidade junto aos segurados e órgãos de controle.

Divulgação tempestiva de relatórios, notas técnicas e comunicação institucional clara.

Diretoria Executiva e Comunicação do RPPS.

Havendo a ocorrência de um dos tipos de contingências acima, ou outra não listada, é obrigatória a definição, na forma do § 2º do art. 86, das responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento e decisão sobre a aplicação dos recursos, e, sempre que possível, com a segregação das atividades da diretoria executiva, ou órgão com estrutura equivalente, dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.

Nossa política de investimentos, em alinhamento com o artigo 153 da Portaria MTP 1467/22, observaremos em nossas aplicações que, mesmo não descumprindo os limites, requisitos e vedações previstos em Resolução do CMN, não observaram os princípios nela estabelecidos, realizadas em ativos ou em fundos de investimento que apresentem notórios problemas de iliquidez em suas carteiras ou com problemas de qualidade de gestão, de ambiente de controle interno, de histórico e experiência de atuação e conduta de seus administradores e gestores.

2.9.1 PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS

A provisão para perdas em investimentos é uma prática contábil que visa estimar e registrar as perdas esperadas em investimentos. Essas perdas podem ocorrer devido a diversos fatores, como desvalorização de ativos, inadimplência de devedores, falência de empresas investidas, entre outros. A provisão para perdas é uma medida preventiva que, caso seja necessário, deverá ser adotada pelo PREVI-NOBRES para evitar surpresas negativas no futuro e garantir a adequada avaliação de seus investimentos.

Para tanto, será adotado o Value at Risk (VaR) como índice para provisão de perda contábil. O VaR é uma medida estatística que indicará, neste caso, a perda máxima potencial da carteira do PREVI-NOBRES em um ano, com intervalo de confiança de 95%.

 

2.10 RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA

A presente política de investimentos busca estabelecer parâmetros claros e processos robustos para o resgate de cotas de fundos de investimentos, especialmente em situações em que a cota na data do resgate corresponde a um valor menor do que o inicialmente investido. Este documento visa assegurar a conformidade com as normativas vigentes, promover a transparência e garantir a prudência na gestão dos recursos do PREVI-NOBRES.

Qualquer decisão de resgate de cotas de fundos de investimentos, particularmente quando houver prejuízo, deverá ser fundamentada em estudos técnicos. Esses estudos devem avaliar a viabilidade de manter os recursos aplicados, considerando os seguintes aspectos:

· Estratégia de alocação de ativos: revisar a composição da carteira de investimentos e verificar se a manutenção das cotas é consistente com a estratégia de diversificação e os objetivos do PREVI-NOBRES.

· Horizonte temporal do investimento: avaliar o período previsto para a recuperação dos ativos e comparar com o horizonte temporal dos compromissos do PREVI-NOBRES.

· Perspectiva de recuperação do mercado: analisar cenários econômicos e financeiros que possam indicar a recuperação dos ativos no curto, médio e longo prazo.

· Objetivos de curto e longo prazos do PREVI-NOBRES: considerar as metas financeiras e atuariais estabelecidas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

O processo de resgate de cotas com prejuízo deve seguir os seguintes passos:

· Elaboração de Estudos Técnicos: deverá ser solicitado à Consultoria estudos técnicos detalhados que justifiquem a decisão de resgate. Estes estudos serão debatidos pelos membros do Comitê de Investimentos com ou sem a participação de um representante da Consultoria e serão realizadas as deliberações necessárias.

· Documentação e Aprovação: todos os estudos e análises devem ser documentados e anexados à ata do Comitê de Investimentos do PREVI-NOBRES. A decisão de resgate deve ser aprovada por este órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões.

Conforme Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, a decisão de resgate em carteiras diversificadas deve ser guiada por estratégias bem fundamentadas de reequilíbrio. Portanto, a atual política de investimentos busca ser dinâmica e adaptável, refletindo a realidade do mercado financeiro e as necessidades específicas do regime. A implementação de um processo decisório estruturado e bem documentado, embasado em estudos técnicos detalhados, é essencial para assegurar a transparência, a conformidade normativa e a prudência na gestão dos recursos previdenciários. A flexibilidade para realizar resgates permite uma alocação dos recursos mais adequada, de maneira a minimizar riscos e buscar melhores retornos, garantindo assim a solidez e a sustentabilidade do PREVI-NOBRES.

3. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

 

3.1 OBJETIVO

Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas (“tomadores”) por parte do PREVI-NOBRES, se faz necessário o estabelecimento das políticas, condições, diretrizes, controles e a gestão dos processos, desde a concessão, administração, operacionalização e cobrança.

O empréstimo concedido aos tomadores, é considerado uma aplicação financeira para o PREVI-NOBRES, conforme determina a Resolução CMN nº 4963/21.

O objetivo principal da implementação do empréstimo consignado no PREVI-NOBRES é maximizar a rentabilidade do patrimônio do fundo previdenciário, e acelerar a cobertura do déficit atuarial.

3.2 PARÂMETRO DE RENTABILIDADE - BENCHMARK

Os parâmetros de rentabilidade perseguidos pela carteira de empréstimos consignados buscarão manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira, e ser superior à meta atuarial do PREVI-NOBRES utilizada na avaliação atuarial vigente, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

3.3 ELEGIBILIDADE AO EMPRÉSTIMO

Os Tomadores do empréstimo consignado são os servidores efetivos, aposentados e os pensionistas vinculados ao PREVI-NOBRES.

A concessão de empréstimos aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas estará sempre sujeita a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) do Município junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Não poderão contratar operações de empréstimos os tomadores que, no momento da solicitação, estejam enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir:

a) não tenham disponibilidade de margem consignável para a contratação;

b) que tenham causado inadimplência em relação a empréstimos consignados anteriormente tomados perante o PREVI-NOBRES;

c) tenha cessado o benefício;

3.4 MONTANTE DISPONÍVEL

A carteira de empréstimo consignado do PREVI-NOBRES obedecerá sempre aos limites consignados nesta Política de Investimentos e na Resolução CMN n.º 4963/21, podendo ser, alternativamente, os seguintes percentuais:

I - até 5% (cinco por cento) do patrimônio, se o PREVI-NOBRES não mantiver os níveis de governança previstos no § 7º do art. 7º da Resolução CMN n.º 4963/21;

II - até 10% (dez por cento) do patrimônio, se o PREVI-NOBRES mantiver os níveis de governança previstos no § 7º do art. 7º da Resolução CMN n.º 4963/21;

A base de cálculo para incidência dos percentuais de que trata os incisos I e II do parágrafo anterior é a estabelecida pela Resolução CMN n.º 4963/21 e será aferida mensalmente.

A concessão de empréstimos será automaticamente suspensa quando o saldo da carteira de investimentos em empréstimos atingir o percentual de alocação máximo estipulado nesta política.

Deverá ser dada publicidade ao valor da carteira autorizado pela política de investimentos que ainda esteja disponível para as concessões e dos critérios estabelecidos para acesso dos interessados aos recursos restantes.

3.5 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRAZO DE PAGAMENTO

Os empréstimos consignados e de renegociação devem considerar o prazo máximo de amortização equivalente a 84 (oitenta e quatro) parcelas, observando-se ainda os critérios e faixas etárias a seguir:

a) Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;

b) Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;

c) Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;

d) Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;

e) Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;

f) Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;

g) Até 74 (setenta e quatro) anos - 12 (doze) parcelas;

Não será concedido empréstimo consignado para o tomador que possua idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, e 01 (um) dia.

No caso de pensionista temporário, o número total de parcelas do empréstimo não poderá exceder o prazo máximo de concessão do benefício, combinado com os critérios e faixas etárias descritas acima.

3.6 ENCARGOS E TAXAS

As prestações do empréstimo concedidos serão calculadas mediante aplicação de:

a) Meta de Rentabilidade definida e aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo, devidamente informada nesta Política de Investimentos;

b) Índice de Atualização Monetária (IPCA-IBGE) para corrigir o valor emprestado,

c) Taxa de Administração; e

d) Taxa do Fundo Garantidor/Seguro prestamista para cobertura dos riscos de empréstimo.

A Taxa de Administração será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos, que deverão suportar todos os custos operacionais e de gestão necessários para as atividades de atendimento, análise, concessão, acompanhamento e controle.

A constituição dos fundos garantidores ou de oscilação de riscos destinam-se ao provisionamento dos recursos para fazer frente às despesas geradas pelo acontecimento dos eventos estimados, dando cobertura financeira aos eventos a que se destinam, mediante a quitação do saldo devedor vincendo em caso de ocorrência dos eventos estimados.

As recuperações de crédito decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor.

A contratação de seguros visa garantir o recebimento do saldo devedor do tomador em caso de ocorrência de morte, exoneração, demissão, cessação ou cassação do benefício, seja por decisão administrativa ou judicial e que possam levar a inadimplência em face das obrigações contratualmente assumidas com o PREVI-NOBRES.

Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do contrato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão.

3.7 MARGEM E VALORES

A parcela mensal do empréstimo consignado não poderá ser superior à margem consignável do Tomador, definida pelas disposições legais vigentes e suas possíveis alterações.

Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amortização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condições extraordinárias nos casos de repactuações.

3.8 CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS

A concessão de empréstimo está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento ou de benefícios dos tomadores.

O empréstimo somente será concedido por meio da solicitação via plataforma/software de gestão e administração contratado pelo PREVI-NOBRES. O deferimento é prerrogativa do PREVI-NOBRES, observados os limites determinados nesta Política de Investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos.

Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do pedido de concessão emitida pelo PREVI-NOBRES.

Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista nesta Política de Investimento, observados os limites relacionados a margem consignável e a legislação aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social – RPPS, quanto às diretrizes de aplicação dos recursos.

3.9 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Fica a Gestão do PREVI-NOBRES autorizada editar ato administrativo regulamentando a modalidade de empréstimos consignados, atendendo às determinações da Portaria MTP n.º 1467/22 e da Resolução CMN 4963/21, e o disposto nesta política anual.

A Presidência do PREVI-NOBRES poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou reabrir as concessões de empréstimos, além de alterar prazos, valores mínimos e máximos dos contratos, taxas de juros e outros parâmetros de custeio que norteiam a administração e gestão da carteira de investimentos em empréstimos, mediante prévia comunicação aos aposentados e pensionistas, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da carteira.

3.10 DISPOSIÇÕES GERAIS

Os poderes e órgãos do Município deverão disponibilizar ao PREVI-NOBRES o acesso aos sistemas de gestão das folhas de pagamento de seus servidores e de eventuais aposentados e pensionistas sobre sua responsabilidade para fins de operacionalização dos empréstimos, a serem concedidos por meio de sistemas a eles interligados.

O PREVI-NOBRES deverá dar publicidade aos potenciais tomadores das taxas, prazos e condições de elegibilidade aos empréstimos.

Não haverá a possibilidade de portabilidade, pelos tomadores, dos saldos devedores dos empréstimos contratados junto ao PREVI-NOBRES.

As decisões excepcionais quanto às medidas a serem adotadas nos casos não previstos expressamente no regulamento serão apreciadas e deliberadas pela Presidência do PREVI-NOBRES, após análise preliminar e manifestação do Conselho Deliberativo.

4. TRANSPARÊNCIA

Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda dar transparência à gestão dos investimentos do PREVI-NOBRES.

O Art. 148 da Portaria 1467/22 determina que o PREVI-NOBRES deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I - a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua aprovação;

II - as informações contidas nos formulários APR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

III - a composição da carteira de investimentos do PREVI-NOBRES, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês;

IV - os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços;

V - as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do PREVI-NOBRES;

VI - a relação das entidades credenciadas para atuar com o PREVI-NOBRES e respectiva data de atualização do credenciamento; e

VII - as datas e locais das reuniões das hierarquias superiores e do comitê de investimentos do PREVI-NOBRES e respectivas atas.”

Além destes, o art. 149 define que o PREVI-NOBRES deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos e daqueles que demonstrem o cumprimento das normas previstas em resolução do CMN e o envio tempestivo do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento) e do DAIR (Demonstrativo da Aplicação e Investimento dos Recursos), conforme descrito no parágrafo único do art. 148 da Portaria 1467/22.

5. VEDAÇÕES

Os recursos do PREVI-NOBRES serão aplicados em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 (e eventuais alterações) e as disposições desta Política Anual de Investimentos, não sendo possível aos gestores:

1. Aplicação dos recursos financeiros do RPPS em títulos públicos que: não sejam emitidos pelo Tesouro Nacional; que não estejam registrados no SELIC; e títulos emitidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

2. Aplicar em ativos financeiros de emissão de pessoas físicas;

3. Aplicar recursos em cotas de classes ou subclasses de fundos de investimentos dos segmentos de renda fixa, renda variável, multimercados, investimentos no exterior, investimentos estruturados e fundos imobiliários , cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

4. Realizar diretamente as operações de compra e venda de um mesmo ativo financeiro em um mesmo dia (operações day-trade);

5. Aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de classes de fundos de investimentos, em títulos ou outros ativos financeiros nos quais o ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fiança, aceite, aval ou coobrigação sob qualquer outra forma;

6. Aplicar recursos na aquisição de cotas de classes ou subclasses fundo de investimento cujo regulamento ou política de investimentos admita a aquisição de direitos creditórios não padronizados;

7. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 e eventuais alterações;

8. Negociar cotas de classes de fundo de investimento de índice em mercado de balcão;

9. Aplicar recursos diretamente na aquisição de cotas de classes ou subclasses de fundo de investimentos destinados exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendido os critérios estabelecidos em regulamentação específica;

10. Remunerar quaisquer prestadores de serviço relacionados direta ou indiretamente aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, de forma direta ou por meio dos fundos de investimento, cuja remuneração deve se dar, exclusivamente, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

11. Aplicar recursos em empréstimos de qualquer natureza, ressalvado o disposto no artigo 12 da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 (empréstimos consignados), se for o caso;

12. Aplicar recursos em Certificados de Operações Estruturadas (COE);

13. Aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimentos que invistam em cadeias produtivas agroindustriais- FIAGRO;

14. Aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimentos que invistam em criptoativos, créditos de carbono ou créditos de descarbonização- CBIO;

15. Aplicar direta ou indiretamente em cotas de classes de Fundo de Investimento em Participações - FIP que apliquem em recursos no exterior;

16. Aplicar recursos em ativos privados emitidos por securitizadoras.

17. Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma;

18. Considerando que os RPPS são submetidos ao direito público, não cabem interpretações discricionárias que permitam alocações em fundos de investimentos e/ou outras modalidades que não estejam expressamente previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4.963/2021 e suas eventuais alterações.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração da presente Política de Investimentos, conforme determina o art. 101 da Portaria 1467/22, ocorre por meio do envio, pelo CADPREV, do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – para o Ministério da Previdência Social – MPS. Sua aprovação pela hierarquia superior do PREVI-NOBRES ficará registrada por meio de ata de reunião cuja pauta contemple tal assunto, sendo parte integrante desta Política de Investimentos.

Atendendo ao parágrafo nove do art. 241 da Portaria 1467/22, “Os documentos e bancos de dados que deram suporte às informações de que trata este artigo deverão permanecer à disposição da SPREV pelo prazo de 10 (dez) anos e arquivados pelo ente federativo e unidade gestora do RPPS, preferencialmente de forma digital.”

Nobres/MT 08 de Dezembro de 2025

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EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES

Diretor Diretora Executiva do PREVI‐NOBRES

CPF: 604.XXX.XXX‐20

CP RPPS DIRIG I ‐ Certificação dos Dirigentes do RPPS ‐ Nível Básico

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

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 AGNALDO SOARES DE CAMPOS

Gestor de Recursos do PREVI‐NOBRES

CPF: 442.XXX.XXX‐53

CP RPPS CGINV I ‐ Certificação do Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos do RPPS e Membros do Comitê de Investimentos ‐ Nível Básico

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ELIZABETH GOMES PEREIRA MACHADO

CPF: 537.XXX.XXX‐04

CP RPPS CGINV I ‐ Certificação do Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos do RPPS e Membros do Comitê de Investimentos ‐ Nível Básico

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WAGNER ALEXANDRE QUEIROZ DE AZEREDO

CPF: 757.XXX.XXX-49

CP RPPS CGINV I ‐ Certificação do Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos do RPPS e Membros do Comitê de Investimentos ‐ Nível Básico

CONSELHO DELIBERATIVO

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ANA DARC DIAS DE CARVALHO

CPF: 918.XXX.XXX‐20

CP RPPS CODEL I ‐ Certificação dos Membros do Conselho Deliberativo do RPPS ‐ Nível Básico

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JUCIELLY SILVEIRA PENTEADO

CPF: 697.XXX.XXX‐34

CP RPPS CODEF I ‐ Certificação dos Membros do Conselho Deliberativo do RPPS ‐ Nível Básico

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TAINARA CARLA ALMEIDA ASSUNÇÃO

CPF: 060.XXX.XXX-89

CONSELHO FISCAL

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PASCHOAL SASSO NETO

CPF: 017.XXX.XXX‐47

CP RPPS COFIS I ‐ Certificação dos Membros do Conselho Fiscal do RPPS ‐ Nível Básico

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APARECIDA DE CASSIA RONDON

CPF: 433.XXX.XXX‐68

CP RPPS COFIS I ‐ Certificação dos Membros do Conselho Fiscal do RPPS ‐ Nível Básico

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DUENIR DE SOUZA CRUZ

CPF: 020.XXX.XXX‐35

CP RPPS COFIS I ‐ Certificação dos Membros do Conselho Fiscal do RPPS ‐ Nível Básico

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JOSÉ PEDRO ALVES DE ANDRADE

CPF: 192.XXX.XXX‐49

CP RPPS COFIS I ‐ Certificação dos Membros do Conselho Fiscal do RPPS ‐ Nível Básico