I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO- MT E EUZILENE LINA DA SILVA
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua São Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antônio Joao, n° 619, Centro, Ribeirãozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e EUZILENE LINA DA SILVA, inscrita no CPF com o nº 713.293.311-68, RG nº 2526884-8, residente na Rua Orlando Bertipalha, Bairro Maria Joaquina 1 em Pontal do Araguaia/MT, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 003/2025 – Credenciamento 001/2025, Processo Licitatório 008/2025 e em observância ao disposto na Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Termo aditivo nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Valor do Contrato originário nº 061/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALOR
2.1 –Fica acrescido o valor de R$ 18.971,60 (dezoito mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Sendo pagas em parcelas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em razão da necessidade de continuidade dos serviços de recuperação de diversas ruas do município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual. E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins