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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO- MT E NILDMAN SEVERIANO CARRIJO

Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua São Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antônio Joao, n° 619, Centro, Ribeirãozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e NILDMAN SEVERIANO CARRIJO, inscrita no CPF com o nº 007.287.611-57, RG nº 1466777-0, residente na Rua Pedro Celestino, 169, centro em Ribeirãozinho/MT, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 003/2025 – Credenciamento 001/2025, Processo Licitatório 008/2025 e em observância ao disposto na Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Termo aditivo nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Valor do Contrato originário nº 070/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALOR

2.1 –Fica acrescido o valor de R$ 17.634,12 (dezessete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos). Sendo pagas em parcelas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

3.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em razão da necessidade de continuidade dos serviços de recuperação de diversas ruas do município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual. E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins

  Ribeirãozinho – MT, 09 de setembro de 2025.

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Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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NILDMAN SEVERIANO CARRIJO

CPF nº 007.287.611-57

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

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Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

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Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489