04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 079/2023
MODALIDADE DE DISPENSA 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023
Termo Aditivo nº. 04 ao Contrato n° 079/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e JOSE DONIZETE DE CARVALHO devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel situado na rua carajás, nº 420, lote 03, quadra 54, centro, Barra do Garças - MT para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSE DONIZETE DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos do processo, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do contrato, com termino da vigência dia 31/12/2026.
1.3 – Acréscimo de valor aplicado conforme a variação do índice INPC, referente ao período de 04 de abril de 2024 a 04 de abril de 2025.
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato do dia 31/12/2025 até o dia 31/12/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 134.059,47 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 11.171,61 (onze mil cento e setenta e um reais e sessenta e um centavos) durante a presente vigência contrato e em conformidade com Índice Nacional de Preços ao consumidor, conforme solicitação da secretaria detentora do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 10.192/2021.
3.2. A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual utilizado como sede da Secretaria Municipal de Saúde, se fazendo necessário para garantir a continuidade adequada dos serviços públicos prestados à população. O imóvel em questão apresenta boas condições estruturais, oferecendo ambientes adequados para o desenvolvimento das atividades administrativas, bem como para o atendimento diário ao público, assegurando conforto, acessibilidade e segurança aos servidores e munícipes. Além disso, o imóvel possui localização estratégica, situado em região de fácil acesso, o que facilita o deslocamento dos cidadãos e dos servidores municipais. A proximidade com o prédio da Prefeitura Municipal e com outras secretarias garante maior integração entre os setores da administração pública, permitindo agilidade nos trâmites internos, redução de deslocamentos desnecessários e otimização do tempo e dos recursos públicos. Outro ponto relevante é que a manutenção da sede no mesmo endereço evita interrupções nas atividades administrativas e gastos adicionais com mudanças, adaptações de novos espaços ou reforma estruturais. A permanência no local contribui para a continuidade dos projetos em andamento, bem como para a preservação da organização e eficiência dos serviços.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.122.0106.2049.3390360000.15001002000
Red.: 199
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 04 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
CONTRATANTE
JOSE DONIZETE DE CARVALHO
CONTRATADA