05° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 132/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 132/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e SIMSAUDE SERVIÇOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) – Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SIMSAUDE SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 13.667.864/0001-03, estabelecida na Rua Aparicio Alves de Lima, nº 150, Bairro Vila Jangada, CEP nº 84.250-000, em Imbau-PR, representada neste ato por seu sócio proprietário Sra. Maria Arlete Selicani Pedro, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2- Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/04/2026.
1.3- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 18/12/2025 até o dia 18/04/2026.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 420.323,00 (quatrocentos e vinte mil e trezentos e vinte e três reais), pelo objeto do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão a renovação dos contratos com pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados nas unidades de Atenção Primária à Saúde e na UPA de Barra do Garças–MT. Explica que a assistência à saúde deve ser contínua, organizada e humanizada, garantindo qualidade no atendimento conforme a complexidade necessária. Destaca que a Secretaria Municipal de Saúde precisa manter profissionais disponíveis em todas as unidades para assegurar o funcionamento adequado e ininterrupto dos serviços, que são essenciais e de natureza contínua. Por isso, apresenta-se a necessidade de renovação contratual.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603
Red.: 505
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 02 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
SIMSAUDE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 13.667.864/0001-03
Contratada