Portaria nº 58 de 08 de dezembro de 2025
Portaria nº 58 de 08 de dezembro de 2025.
Estabelece o recesso interno e os pontos
facultativos no âmbito da Câmara Municipal
de Mirassol D’Oeste/MT, para o final do
exercício de 2025 e início do exercício de
2026.
O VEREADOR EDSON DOMINGOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 44, inciso VII, alínea “g”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades administrativas e financeiras
para o encerramento do exercício de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 5.250/2025, que estabelece o recesso
administrativo no âmbito municipal ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 5.251/2025, que divulga os feriados e pontos
facultativos para o exercício de 2026 ;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, como ente da Administração Pública, deve
harmonizar seu funcionamento com o calendário oficial municipal, sem prejuízo das
atividades essenciais e dos prazos regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, que define os
períodos anuais de funcionamento da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º do Regimento Interno, que estabelece os
períodos da sessão legislativa, compreendidos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro de cada ano;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecido RECESSO INTERNO na Câmara Municipal de Mirassol
D’Oeste nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, bem como em 02 de janeiro de
2026, retornando os serviços internos da Câmara no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Os pontos facultativos estabelecidos pelo Município e observados por esta Câmara
são os seguintes:
● 24 e 26 de dezembro de 2025 – Pontos facultativos;
● 25 de dezembro de 2025 – Feriado nacional (Natal).
Art. 4º – Do Recesso Parlamentar: Nos termos do Art. 34 da Lei Orgânica
Municipal e do Art. 5º do Regimento Interno, o recesso parlamentar ocorrerá no
período compreendido entre: 23 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026,
período em que não haverá sessões ordinárias, mantendo-se apenas as sessões
extraordinárias que, se necessárias, ocorrerão de modo tempestivo.
Art. 5º - Durante os períodos previstos nesta Portaria, os servidores poderão ser convocados
para execução de atividades internas essenciais, especialmente aquelas relacionadas ao
encerramento financeiro, elaboração de relatórios, processos administrativos e atividades
indispensáveis.
Art. 6º - Os relatórios de fiscalização de contratos, bem como outros documentos exigidos
para fechamento do exercício de 2025, deverão ser entregues até 05 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste/MT, 08 de dezembro de 2025.
Edson Domingos da Silva
Presidente da Câmara Municipal