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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 542/2025/GAPRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA N. 542/2025/GAPRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANABRAVA DO NORTE-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Canabrava do Norte-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I- Eva Sandra Lima Santos - Representantes da agricultura familiar, grupo de mulheres (AMAS).

II- Johny Alves Mendes - Secretário de programas, projetos e apoio aos pequenos produtores.

III- Domingos Lima dos Santos - Representantes da associação pequenos produtores rurais P.A Manah.

IV- Rivaldo José Pereira -  Secretaria de meio ambiente e agricultura.

V- Leandro Sousa Feliciano - representantes do P.A Canabrava, Aristeu de Moraes.

VI- Alcione Lourdes dos Santos Aidar - Engenheiro Florestal.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural (ou equivalente); § 1º No caso de o (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Agricultura ser o (a) coordenador (a), essa atribuição poderá será suprimida;

VIII- Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX- Apresentar ao(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a

conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 09 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)