PORTARIA N. 542/2025/GAPRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N. 542/2025/GAPRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANABRAVA DO NORTE-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Canabrava do Norte-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I- Eva Sandra Lima Santos - Representantes da agricultura familiar, grupo de mulheres (AMAS).
II- Johny Alves Mendes - Secretário de programas, projetos e apoio aos pequenos produtores.
III- Domingos Lima dos Santos - Representantes da associação pequenos produtores rurais P.A Manah.
IV- Rivaldo José Pereira - Secretaria de meio ambiente e agricultura.
V- Leandro Sousa Feliciano - representantes do P.A Canabrava, Aristeu de Moraes.
VI- Alcione Lourdes dos Santos Aidar - Engenheiro Florestal.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural (ou equivalente); § 1º No caso de o (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Agricultura ser o (a) coordenador (a), essa atribuição poderá será suprimida;
VIII- Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX- Apresentar ao(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a
conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 09 de dezembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)