RESOLUÇÃO Nº02/2025- CONSELHO CURADOR- IMPBRAN
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE DEZEMRO DE 2025
“O Conselho Curador do IMPBRAN - Fundo
Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Ponte Branca, no uso de suas
atribuições e competências que lhe são
conferidas pela Lei no
323, de 24 de agosto de
2004, por seu Regimento Interno, e”
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária
realizada em 19 de novembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de
novembro de 2010 e suas posteriores alterações, em que determina que os
responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir
a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o
O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, adotará a
Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ponte Branca/MT, 05 de DEZEMBRO de 2025.
Marcio de Paula Urel
Presidente do Conselho do Previdenciário