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Câmara Municipal de Nova Marilândia

DECRETO LEGISLATIVO N° 008, de 08 de dezembro de 2025.

DECRETO LEGISLATIVO N° 008, de 08 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas do Prefeito Municipal de NOVA MARILÂNDIA/MT, referente ao Exercício de 2024”.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Públicas do Município de Nova Marilândia/MT, Processo de Contas nº 184.959-0/2024 e apensos, referente ao Exercício de 2024, sob a responsabilidade do Sr. JEFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito Municipal Gestão 2021/2024, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Nº 15, de 30 de setembro de 2025, e tendo por base o Parecer nº 001/2025, de iniciativa da Comissão Permanente de Economia e Orçamento.

Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº. 15/2025 e o Parecer nº 001/2025 da Comissão Permanente de Economia e Orçamento, (anexos), mencionados no caput deste artigo fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Marilândia, em 08 de dezembro de 2025.

VALMIR SILVA LEITE

Presidente da Câmara de Nova Marilândia-MT