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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO N° 79, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO N° 79, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a organização, utilização e cessão onerosa das barracas destinadas à Festa de Final de Ano do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências.

             O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ponte Branca – MT, e

CONSIDERANDO a realização das festividades de final de ano no Município de Ponte Branca – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a ocupação das barracas constantes no Mapa Oficial do Evento, estabelecendo critérios para cessão, utilização, responsabilidade e segurança;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada organização do espaço, preservação da ordem, higiene, segurança e bom funcionamento do evento;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a distribuição, utilização e cessão onerosa das barracas destinadas à Festa de Final de Ano do Município de Ponte Branca – MT, conforme regras estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º – Dos valores e atividades permitidas:

I – As barracas nº 1 a 14 e nº 27 terão valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo permitida exclusivamente a venda de bebidas.

II – As barracas nº 15 a 26 terão valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo permitida a venda de bebidas e alimentos.

Parágrafo único. Os valores definidos neste Decreto referem-se única e exclusivamente ao período das festividades de final de ano.

Art. 3º – Da solicitação e pagamento:

I – As barracas deverão ser solicitadas pelos interessados entre os dias 09 a 12 de dezembro de 2025, junto ao Departamento Municipal de Tributos.

II – No ato da solicitação, será emitida a guia de pagamento, com vencimento único em 17 de dezembro de 2025.

III – A liberação da barraca ficará condicionada ao pagamento integral da guia emitida.

IV – Será permitida somente uma (01) barraca por pessoa, física ou jurídica.

Art. 4º – O requerente da barraca será integralmente responsável, sem qualquer ônus ao Município, por:

I – realizar, custear e manter as ligações de água, energia elétrica, internet e demais estruturas necessárias ao funcionamento da barraca;

II – manter a barraca e seus equipamentos em condições adequadas de higiene, segurança e funcionamento;

III – atender às orientações da organização do evento, especialmente quanto à segurança e fluxo de pessoas.

§1º O Município não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos nas barracas, em seus equipamentos, estruturas ou produtos.

§2º É expressamente proibido aos permissionários realizar vendas de forma ambulante, devendo manter-se exclusivamente no espaço da barraca.

Art. 5º – Da organização e localização:

I – O Departamento de Tributos, em conjunto com a equipe de organização da festa, poderá alterar a localização das barracas, caso necessário, para melhor adequação do espaço, segurança, logística ou qualquer outro motivo de interesse público.

II – A distribuição será realizada conforme ordem de solicitação e disponibilidade, respeitando o limite de uma barraca por pessoa.

III - As barracas referidas neste Decreto ficam autorizadas a funcionar no período de 23 a 31 de dezembro de 2025, exclusivamente no espaço oficialmente destinado pelo Município para as festividades de final de ano.

IV - Fora desse período, o funcionamento dependerá de autorização expressa da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º – O Município realizará vistoria prévia obrigatória em todas as barracas antes do início do evento, podendo determinar:

I – ajustes estruturais;

II – adequações de segurança;

III – reorganização de equipamentos;

IV – cumprimento de normas de higiene e acessibilidade. Parágrafo único. A não realização das adequações exigidas poderá resultar na não liberação da barraca, sem direito à restituição de valores pagos.

Art. 7º – Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares sempre que necessário.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, em 08 de dezembro de 2025.

Publique-se                                                          Cumpra-se

CLAYTON PARRREIRA DA SILVA Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO – MAPA