DECRETO N°. 5.700/2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 18.620,81 (DEZOITO MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.864 de 29 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 18.620,81 (dezoito mil seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.552.0000000 |
3.139,81 |
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07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.552.0000000 |
15.481,00 |
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Total |
18.620,81 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT