DECRETO N°. 5.704/2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 1.212.489,83 (UM MILHÃO DUZENTOS E DOZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.931 de 02 de dezembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.212.489,83 (Um Milhão Duzentos e Doze Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.501.0000000 |
231.532,23 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.501.0000000 |
768.467,77 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
212.489,83 |
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Total |
1.212.489,83 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT