DECRETO N°. 5.707/2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000750 |
20.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.0000750 |
40.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000750 |
60.000,00 |
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Total |
120.000,00 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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99.999.99.999.9999.2102 - Manutenção das Emendas Impositivas Municipais |
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9.9.99.99.00 - A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
1.500.0000750 |
120.000,00 |
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Total |
120.000,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT