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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.707/2025

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000750

20.000,00

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.0000750

40.000,00

09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000750

60.000,00

Total

120.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

99.999.99.999.9999.2102 - Manutenção das Emendas Impositivas Municipais

9.9.99.99.00 - A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

1.500.0000750

120.000,00

Total

120.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT