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Prefeitura Municipal de Campo Verde

DECRETO Nº. 106, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº. 106, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA ANUAL POR OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a concessão de folga remunerada referente ao aniversário do servidor público municipal, em atendimento às demandas e viabilidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal, o direito a uma folga remunerada correspondente ao dia de descanso pelo seu aniversário, a ser usufruída dentro do mês de seu aniversário.

Art. 2º. A concessão da folga de aniversário deverá ser solicitada pelo servidor à chefia imediata com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em formulário próprio, e sua concessão está condicionada à não interrupção dos serviços.

Art. 3º. A folga prevista neste Decreto deverá ser usufruída, obrigatoriamente, dentro do mês de aniversário, sendo vedada sua acumulação ou conversão em pecúnia.

Art. 4º. Não fará jus à folga o servidor que estiver afastado durante todo o mês do seu aniversário, exceto em caso de usufruto de férias regulamentares.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração adotará as medidas necessárias para o controle e operacionalização do benefício.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, em 08 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL