Carregando...
Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

DECRETO Nº 054, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 054, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

“Institui recesso administrativo com funcionamento das repartições públicas mediante sistema de revezamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada–MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que o recesso administrativo não se confunde com férias, consistindo em período de reorganização interna das atividades, sem interrupção da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, tais como saúde, limpeza urbana, abastecimento de água e outros de caráter inadiável;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve manter o funcionamento mínimo das repartições, observando os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada–MT, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, período durante o qual as repartições públicas funcionarão por meio de sistema de revezamento de servidores, assegurado o atendimento mínimo à população.

Art. 2º O recesso administrativo de que trata este Decreto não será considerado como férias, devendo os servidores municipais permanecerem à disposição da Administração, especialmente aqueles incluídos nas escalas de revezamento.

Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados, a qualquer tempo, para atendimento de necessidades excepcionais do serviço público, inclusive por meio eletrônico, tais como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens.

Art. 3º Os serviços públicos essenciais, especialmente os de saúde, coleta de lixo, abastecimento de água, vigilância e demais serviços de urgência, deverão manter funcionamento regular, com escalas definidas pelos respectivos Secretários Municipais.

Art. 4º O funcionamento das unidades administrativas durante o recesso dar-se-á por meio de escalas de revezamento, a serem organizadas por cada Secretaria Municipal.

§1º As escalas deverão assegurar o atendimento mínimo necessário ao público, observando-se os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e economicidade.

§2º Compete a cada Secretário (a) Municipal elaborar, definir e comunicar formalmente a escala de revezamento de sua respectiva pasta.

§3º A chefia imediata será responsável pelo controle de frequência e cumprimento das escalas, mantendo os registros atualizados durante todo o período do recesso.

Art. 5º Todos os servidores municipais retornarão ao expediente integral normalmente no dia 05 de janeiro de 2026, em suas respectivas unidades administrativas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 08 de dezembro de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal