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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

DECRETO Nº 119, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de instituir a Política de Segurança da Informação no âmbito da administração pública municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, que tem como pressupostos básicos:

I- Confidencialidade: Garantir que as informações não estejam acessíveis ou reveladas a pessoas físicas, sistemas, órgãos ou entidades não autorizadas ou credenciadas;

II- Integridade: Garantir que as informações contidas nos recursos tecnológicos não sejam alteradas indevidamente ou destruídas de maneira não autorizada, seja intencionalmente ou acidentalmente;

III- Disponibilidade: Garantir que as informações estejam acessíveis e em condições de serem utilizadas por usuários ou custodiantes autorizados. 

Art. 2° Para efeitos da Política de Segurança da Informação, ficam estabelecidas as seguintes conceituações:

I- Auditoria: Verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos com o objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes;

II- Não-repúdio: Utilizado para garantir que os usuários não possam negar uma ação ou operação de sua autoria;

III- Plano de Continuidade de Negócios: Aplicação de estratégias capazes de realizar a continuidade durante a disrupção, prontidão para continuidade e retomada de recursos em momentos de crise, evitando falhas catastróficas em processos críticos da instituição;

IV- Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação ou simplesmente “Recursos de TIC”: Ativos de hardware, software, serviços de conexão e comunicação ou infraestrutura física necessários para criação, registro, armazenamento, manuseio, transporte, compartilhamento e descarte de informações;

V- Segurança da Informação: Preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação. Visa proteger a informação contra ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e maximizar o retorno sobre investimentos e novas oportunidades de transação.

Art. 3° São diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação:  

I- Definir os padrões de implementação efetiva da segurança da informação, garantindo a proteção de dados em meios físicos e digitais atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação);

II- Orientar os colaboradores da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos a adotarem comportamentos alinhados com as necessidades do negócio e os requisitos legais de proteção de dados pessoais;

III- Promover ações para a manutenção da segurança da informação, criando normas específicas para sistemas de informação e assegurando a eficácia dos controles e processos estabelecidos;

IV- Manter todos os mecanismos de proteção para assegurar a segurança da informação, visando a continuidade no órgão;

V- Considerar toda informação gerada por colaboradores, utilizando recursos da Prefeitura, como propriedade do órgão;

VI- Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos para assegurar a proteção do órgão;

VII- Restringir o acesso às informações produzidas ou recebidas às atribuições necessárias para o desempenho das atividades dos usuários;

VIII- Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e recursos de TIC com a PSI e seus documentos auxiliares, em conformidade com a legislação vigente;

IX- Utilizar os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações exclusivamente para o cumprimento das atividades profissionais.

X- Revisar e ajustar a PSI periodicamente, sempre que ocorrerem eventos ou fatos relevantes;

XI- Evitar a circulação de informações e/ou mídias confidenciais e assegurar que relatórios não sejam deixados em locais de fácil acesso;

XII- Aderir ao conceito de "mesa limpa", garantindo que, ao concluir o trabalho, não haja relatórios e/ou mídias confidenciais sobre as mesas;

XIII- Executar os procedimentos de gestão de continuidade do negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação da Prefeitura.

Art.4º Para fins deste Decreto, serão adotadas as seguintes regras:

I- Assegurar que todos os mecanismos de proteção à segurança da informação sejam mantidos e que toda informação gerada seja considerada propriedade do órgão;

II- Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos, garantindo que o acesso às informações seja restrito conforme as necessidades do desempenho das atividades;

III- Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e recursos de TIC com a Política de Segurança da Informação e utilizar equipamentos e sistemas exclusivamente para atividades profissionais;

IV- Revisar e ajustar a Política de Segurança da Informação conforme eventos relevantes, evitando a circulação indevida de informações confidenciais e assegurando a prática de "mesa limpa";

V- Executar procedimentos de Continuidade do Negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação e permitir que o acesso à rede seja exclusivo e intransferível, sendo o usuário responsável por suas atividades;

VI- Restringir o acesso a recursos de TIC a colaboradores autorizados e implementar controles de acesso físico para proteger dados e arquivos da prefeitura;

VII- Limitar o uso da internet a fins profissionais e possibilitar que os equipamentos e serviços de acesso sejam propriedade do órgão, com medidas de bloqueio de conteúdo impróprio;

VIII- Responsabilizar os colaboradores por suas ações na internet e restringir o uso de proxies, VPNs, e conteúdo não relacionados ao trabalho;

IX- Proibir alterações físicas em equipamentos de informática e propiciar que qualquer dano ou extravio seja comunicado imediatamente ao setor responsável;

X- Limitar o uso do e-mail corporativo a finalidades institucionais e proteger o acesso com senhas seguras, evitando a divulgação e o uso inadequado;

XI- Responsabilizar cada colaborador pelo backup e organização de seus arquivos, garantindo o armazenamento adequado no servidor;

XII- Classificar as informações conforme seu nível de confidencialidade, estabelecendo critérios claros para cada área do órgão.

Art. 5º Instituído o Comitê de Privacidade de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP), caberão as seguintes atribuições:

I- Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da prefeitura, propondo políticas, estratégias e metas que assegurem a conformidade operacional da Controladora com as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção De Dados - LGPD); 

II- Analisar assuntos relacionados à Segurança da Informação em atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR

ISO/IEC 27002 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação);   

III- Propor princípios, diretrizes e regras para a gestão de dados pessoais;  

IV- Propor políticas, procedimentos e planos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador;  

V- Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e documentos internos sobre o tema;  

VI- Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos;  

VII- Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais;  

VIII- Sugerir sanções administrativas quando houver violação às políticas pré-estabelecidas;  

IX- Auxiliar nos trabalhos do(a) Encarregado(a) de Dados, garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.  

Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) serão regulados em decreto específico. 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Jose dos Quatro Marcos – MT, 09 de dezembro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal