PORTARIA Nº 94 de 08 de Dezembro de 2025.
PORTARIA Nº 94 de 08 de Dezembro de 2025.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos professores e funcionários efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação, JUCINÉIA MARIA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
SEÇÃO I
Resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de professores efetivos nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Todos os professores e funcionários efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 3º A atribuição dos professores da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2026.
Art. 4º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:
a)Secretária Municipal de Educação: Jucinéia Maria da Silva
b)Diretora das Unidades Escolares: Olinéia Ferreira Martins
c)Representante do FUNDEB: Edmilson Emanoel da Silva
d)Representante de Professores: José Adolfo da Silva
e)Representante de Funcionários: Emilly Maria Borges da Silva
f)Representante da Secretaria de Educação: Thaísa Fernanda do Esp. Santo
g)Representante do SINTEP: Jonas Ribeiro de Alencar
h)Representante da Assessoria Pedagógica: Rejane da Cruz e Silva
Art. 5º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas e recursos interpostos com seus pareceres.
§ 1º Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.
§ 2º Compete a comissão coordenar; organizar; acompanhar e monitorar todo o processo de atribuição, inclusive a atuação da Comissão de Atribuição.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM
Art. 6° A publicação da listagem de professores efetivos, contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no mural da SME, e nas unidades escolar.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E FINAL
Art.7º No tocante à classificação, os professores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição:
Parágrafo Único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso);
b) Maior idade.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES
Art. 8º A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.
§ 1º Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, observar-se a seguinte ordem de prioridade:
a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior.
b) As séries iniciais Educação Infantil, 1° ao 5° ano deverão ser atribuída obrigatoriamente aos professores pedagogos.
c) Nas escolas onde os professores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, professores com outras formações.
§ 2º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será a que consta no cadastro do servidor na habilitação do concurso.
Art. 9º O processo de atribuição seguirá rigorosamente a classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição). Com a participação de todos os professores e funcionários envolvidos, coordenados pela Comissão de Atribuição.
Art. 10º O servidor ocupante de função de Diretor Escolar; Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição, a qual será preenchida.
DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO AOS CARGOS DE NUTRIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, MOTORISTA e NUTRICIONISTA.
Art. 11° Em primeiro momento, será atribuído ao servidor público municipal lotado e concursado na Secretaria Municipal de Educação. Em seguida será atribuído o restante das vagas para aqueles Servidores que estão em cedência na Secretaria.
SUBSEÇÃO II
DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES
Art. 12º Concluído o processo de atribuição, não será permitido alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.
Art. 13º Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede SME:
a) Proceder com o destrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art.37, XI, para atribuição do servidor efetivo;
b) Cessar substituição atribuída a profissional contratado;
c) Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.
Art. 14º Somente após atribuição de todos os professores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria de Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de professores, será possível proceder às contratações de professores temporários.
Art. 15º Para o exercício das funções de dedicação exclusiva dos profissionais da Educação Básica, Diretor Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade na unidade escolar e/ou na Rede Municipal de Ensino;
Parágrafo único. O servidor em desempenho de função Dedicação Exclusiva que se afastar por período superior a 2 (dois) meses, incorrerá em vacância da função, retornando as atribuições funcionais inerentes ao seu cargo de concurso, exceto os profissionais com atestado médico (perícia) e licença maternidade.
Art. 16º O professor(a) que solicitou afastamento, para tratar de interesses particulares, terá o tempo de afastamento excluído na contagem de pontos mediante documento comprobatório para conferência.
SUBSEÇÃO IV
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL
§ 1º Para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL, observa-se a seguinte ordem de prioridade:
I- Creche – 2 e 3 anos:
a) Pedagogia/Normal superior
b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério
II- Pré Escolar – 4 e 5 anos.
a) Pedagogia/Normal superior
b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério
§ 2º Para atuar no Ensino Fundamental observar-se a seguinte ordem de prioridade:
I- Nos anos iniciais 1º ao 5º ano
a) 1° e 2° ano- Exclusivamente Pedagogia
a) Pedagogia / Normal Superior
b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º O professor efetivo, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo para a Comissão de Atribuição.
§1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo, será preliminarmente indeferido.
Art. 18º No caso de inobservância do disposto nesta Portaria, e em legislações correlatas, os membros da Comissão de Atribuição, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e criminalmente.
Art. 19º A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.
Art. 20º As datas, prazos e regras fixadas na presente portaria e em seus anexos devem ser rigorosamente seguidas pela Comissão de Atribuição.
Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
Acorizal, 08 de dezembro de 2025.
.............................................................
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal
Anexo I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES EFETIVO 2026
I - DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento: _____/_____/________
Endereço:
Cidade: _____________ CEP: ______________
Telefone: _____________________ _
Email:
RG: UF: ____
CPF:
II - FORMAÇÃO:
( ) Curso Magistério:____________________________________________________
( ) Curso Superior em: __________________________________________________
( ) Pós-Graduação em:__________________________________________________
( ) Mestrado ( ) Doutorado
III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
a) ( ) NÃO
b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado
JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________
IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL
( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________
CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS
V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
|
a)PÓS GRADUAÇÃO Especialização: 06 (seis) pontos Mestrado: 08 (oito) pontos Doutorado: 10 (dez)pontos |
PONTUAÇÃO |
|
b) LICENCIATURA Pedagogia / Normal Superior: 04 (quatro) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
c)MAGISTÉRIO Magistério: 02 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
d) FORMAÇÃO CONTINUADA: Participação do Programa Alfabetiza MT 2025 (Educação Infantil -Alfabetização) Participação 36 horas: 3,5 pontos Participação 32 horas: 3,0 pontos Participação 28 horas: 2,5 pontos Participação 24 horas: 2,0 pontos Participação 20 horas: 1,0 pontos e) PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADOS DURANTE O ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, COM PERÍODO MÍNIMO DE EXECUÇÃO 3 MESES. a) Programa Alfabetiza MT: 1,0 ponto b) LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil): 1,0 ponto c) Mais Infância: 1,0 ponto e) Mais Inglês: 1,0 ponto f) União faz a Vida: 1,0 ponto |
PONTUAÇÃO |
Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.
Assinatura do professor: _______________________________________________________________
Assinatura da Comissão: _______________________________________________________________
Anexo II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO EFETIVO- 2026
I - DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento: _____/_____/________
Endereço:
Cidade: _____________ CEP: ______________
Telefone: ______________________
Email:
RG: UF: ____
CPF: ____________________________
II - FORMAÇÃO:
( ) Curso Superior em: __________________________________________________
III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
a) ( ) NÃO
b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado
JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________
IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL
( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________
CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS
V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
|
a) LICENCIATURA: |
PONTUAÇÃO |
|
Licenciatura Plena Completo: 04 (quatro) pontos |
|
|
b) Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
C) Desempenho e Assiduidade: 01 (um) ponto |
PONTUAÇÃO |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO: |
VI. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.
.
Assinatura do Funcionário:________________________________________________________
Assinatura da Comissão: _________________________________________________________
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO- ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2026
*Divulgação da Portaria: 08-12-2025
*Período de Inscrição: 15 e 16-12-2025 na Secretaria Municipal de Educação das 07:30h ás 11:00h
*Publicação da Classificação: 19-02-2025
*Recebimento do Resultado de Recurso: 22-12-2025
*Resultado Final: 23-12-2025
*Atribuição para todos os Profissionais para o Ano Letivo de 2026
22-01-2026 na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda às 07:30 horas.
da às 07:30 horas.