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Prefeitura Municipal de Acorizal

PORTARIA Nº 94 de 08 de Dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 94 de 08 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos professores e funcionários efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação, JUCINÉIA MARIA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

SEÇÃO I

Resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de professores efetivos nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º Todos os professores e funcionários efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 3º A atribuição dos professores da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2026.

Art. 4º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:

a)Secretária Municipal de Educação: Jucinéia Maria da Silva

b)Diretora das Unidades Escolares: Olinéia Ferreira Martins

c)Representante do FUNDEB: Edmilson Emanoel da Silva

d)Representante de Professores: José Adolfo da Silva

e)Representante de Funcionários: Emilly Maria Borges da Silva

f)Representante da Secretaria de Educação: Thaísa Fernanda do Esp. Santo

g)Representante do SINTEP: Jonas Ribeiro de Alencar

h)Representante da Assessoria Pedagógica: Rejane da Cruz e Silva

Art. 5º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas e recursos interpostos com seus pareceres.

§ 1º Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

§ 2º Compete a comissão coordenar; organizar; acompanhar e monitorar todo o processo de atribuição, inclusive a atuação da Comissão de Atribuição.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM

Art. 6° A publicação da listagem de professores efetivos, contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no mural da SME, e nas unidades escolar.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E FINAL

Art.7º No tocante à classificação, os professores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição:

Parágrafo Único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso);

b) Maior idade.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES

Art. 8º A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

§ 1º Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, observar-se a seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior.

b) As séries iniciais Educação Infantil, 1° ao 5° ano deverão ser atribuída obrigatoriamente aos professores pedagogos.

c) Nas escolas onde os professores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, professores com outras formações.

§ 2º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será a que consta no cadastro do servidor na habilitação do concurso.

Art. 9º O processo de atribuição seguirá rigorosamente a classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição). Com a participação de todos os professores e funcionários envolvidos, coordenados pela Comissão de Atribuição.

Art. 10º O servidor ocupante de função de Diretor Escolar; Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição, a qual será preenchida.

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO AOS CARGOS DE NUTRIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, MOTORISTA e NUTRICIONISTA.

Art. 11° Em primeiro momento, será atribuído ao servidor público municipal lotado e concursado na Secretaria Municipal de Educação. Em seguida será atribuído o restante das vagas para aqueles Servidores que estão em cedência na Secretaria.

SUBSEÇÃO II

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES

Art. 12º Concluído o processo de atribuição, não será permitido alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Art. 13º Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede SME:

a) Proceder com o destrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art.37, XI, para atribuição do servidor efetivo;

b) Cessar substituição atribuída a profissional contratado;

c) Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.

Art. 14º Somente após atribuição de todos os professores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria de Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de professores, será possível proceder às contratações de professores temporários.

Art. 15º Para o exercício das funções de dedicação exclusiva dos profissionais da Educação Básica, Diretor Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade na unidade escolar e/ou na Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único. O servidor em desempenho de função Dedicação Exclusiva que se afastar por período superior a 2 (dois) meses, incorrerá em vacância da função, retornando as atribuições funcionais inerentes ao seu cargo de concurso, exceto os profissionais com atestado médico (perícia) e licença maternidade.

Art. 16º O professor(a) que solicitou afastamento, para tratar de interesses particulares, terá o tempo de afastamento excluído na contagem de pontos mediante documento comprobatório para conferência.

SUBSEÇÃO IV

DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL

§ 1º Para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL, observa-se a seguinte ordem de prioridade:

I- Creche – 2 e 3 anos:

a) Pedagogia/Normal superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

II- Pré Escolar – 4 e 5 anos.

a) Pedagogia/Normal superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

§ 2º Para atuar no Ensino Fundamental observar-se a seguinte ordem de prioridade:

I- Nos anos iniciais 1º ao 5º ano

a) 1° e 2° ano- Exclusivamente Pedagogia

a) Pedagogia / Normal Superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º O professor efetivo, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo para a Comissão de Atribuição.

§1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo, será preliminarmente indeferido.

Art. 18º No caso de inobservância do disposto nesta Portaria, e em legislações correlatas, os membros da Comissão de Atribuição, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e criminalmente.

Art. 19º A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.

Art. 20º As datas, prazos e regras fixadas na presente portaria e em seus anexos devem ser rigorosamente seguidas pela Comissão de Atribuição.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publica-se

Cumpra-se

Acorizal, 08 de dezembro de 2025.

.............................................................

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal

Anexo I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES EFETIVO 2026

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: _____________________ _

Email:

RG: UF: ____

CPF:

II - FORMAÇÃO:

( ) Curso Magistério:____________________________________________________

( ) Curso Superior em: __________________________________________________

( ) Pós-Graduação em:__________________________________________________

( ) Mestrado ( ) Doutorado

III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________

IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________

CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS

V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a)PÓS GRADUAÇÃO

Especialização: 06 (seis) pontos

Mestrado: 08 (oito) pontos

Doutorado: 10 (dez)pontos

PONTUAÇÃO

b) LICENCIATURA

Pedagogia / Normal Superior: 04 (quatro) pontos

PONTUAÇÃO

c)MAGISTÉRIO

Magistério: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

d) FORMAÇÃO CONTINUADA:

Participação do Programa Alfabetiza MT 2025

(Educação Infantil -Alfabetização)

Participação 36 horas: 3,5 pontos

Participação 32 horas: 3,0 pontos

Participação 28 horas: 2,5 pontos

Participação 24 horas: 2,0 pontos

Participação 20 horas: 1,0 pontos

e) PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADOS DURANTE O ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, COM PERÍODO MÍNIMO DE EXECUÇÃO 3 MESES.

a) Programa Alfabetiza MT: 1,0 ponto

b) LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil): 1,0 ponto

c) Mais Infância: 1,0 ponto

e) Mais Inglês: 1,0 ponto

f) União faz a Vida: 1,0 ponto

PONTUAÇÃO

Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.

Assinatura do professor: _______________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _______________________________________________________________

Anexo II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO EFETIVO- 2026

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____

CPF: ____________________________

II - FORMAÇÃO:

( ) Curso Superior em: __________________________________________________

III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________

IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________

CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS

V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a) LICENCIATURA:

PONTUAÇÃO

Licenciatura Plena Completo: 04 (quatro) pontos

b) Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

C) Desempenho e Assiduidade: 01 (um) ponto

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

VI. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.

.

Assinatura do Funcionário:________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _________________________________________________________

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO- ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2026

*Divulgação da Portaria: 08-12-2025

*Período de Inscrição: 15 e 16-12-2025 na Secretaria Municipal de Educação das 07:30h ás 11:00h

*Publicação da Classificação: 19-02-2025

*Recebimento do Resultado de Recurso: 22-12-2025

*Resultado Final: 23-12-2025

*Atribuição para todos os Profissionais para o Ano Letivo de 2026

22-01-2026 na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda às 07:30 horas.

da às 07:30 horas.