REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 711/2025 COM ANEXO I e II
Lei N º 711/2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PELO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Novo Mundo/MT, o incentivo financeiro de Premiação por Desempenho, vinculado ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e outras que vierem a sucedê-la.
Art. 2º O valor referente ao incentivo financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde será transferido mensalmente pelo Ministério da Saúde para o Município de Novo Mundo – MT, por meio do mecanismo fundo a fundo. Essa transferência garante que os recursos destinados à premiação estejam disponíveis de forma periódica, permitindo o pagamento mensal às equipes de Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. O pagamento da premiação aos servidores está rigorosamente condicionado ao recebimento efetivo dos recursos federais pelo Município, portanto, somente após o repasse dos valores pelo Ministério da Saúde é que o Município estará autorizado a efetuar o pagamento mensal da premiação às equipes envolvidas na Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As equipes da Atenção Primária à Saúde, compreendendo a Estratégia Saúde da Família (eSF) e a Equipe de Saúde Bucal (eSB), que estejam devidamente credenciadas junto ao Ministério da Saúde, fazem jus à premiação por qualidade. Esse direito está condicionado à avaliação quadrimestral do componente de qualidade, realizada para cada equipe específica.
§1º A apuração dos indicadores de desempenho ocorre em três períodos distintos ao longo do ano: janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade por essa avaliação, bem como pela definição do valor do incentivo financeiro que será repassado ao município. O valor atribuído leva em consideração a classificação obtida por cada equipe durante o processo avaliativo
§2º O componente de qualidade tem como propósito principal estimular o alcance dos indicadores pactuados no âmbito tripartite. Busca-se, por meio desse incentivo, promover a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), fomentar a adoção de boas práticas e, consequentemente, aprimorar os resultados alcançados em saúde.
Art. 4º O valor total referente ao componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde repassado ao Município de Novo Mundo pelo Ministério da Saúde, serão integralmente destinados ao pagamento da premiação aos servidores que se enquadrarem nos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º O repasse do incentivo financeiro referente à competência de cada mês será pago aos servidores no mês subsequente ao da efetivação do repasse federal. Dessa forma, o pagamento ocorre sempre após a confirmação do recebimento dos valores por parte do município.
§1º O incentivo financeiro dos componentes de qualidade, destinado às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe de Saúde Bucal (ESB), será transferido mensalmente. Entretanto, o valor desse incentivo é recalculado simultaneamente para todos os municípios e para o Distrito Federal a cada quadrimestre, conforme avaliação realizada pelo Ministério da Saúde
§2º A cada quadrimestre, as equipes serão classificadas nas categorias: ótimo, bom, suficiente ou regular. O valor destinado a cada equipe será determinado com base na classificação obtida, conforme estabelecido no Anexo I deste documento (correspondente ao Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.493/2024).
Art. 6º Farão jus ao incentivo financeiro os servidores listados no Anexo II, que estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e que cumprirem os pressupostos e exigências estabelecidos nesta lei e em valores proporcionais a carga horária exercida.
Parágrafo único. O pagamento das coordenações pode ser feito a servidores efetivos ou contratados temporariamente, desde que estejam registrados no CNES. Também está autorizado o uso de recursos do tesouro municipal para premiar a equipe de apoio, desde que atendam à categoria profissional e sejam servidores efetivos.
Art. 7º Não terá direito ao repasse mensal da premiação o servidor licenciado por motivo de licença maternidade e/ou paternidade; o servidor de férias integrais, ou seja, o servidor tem que estar laborando para ter direito ao recebimento.
§1º Exceto licença médica para tratamento da própria saúde, estas terão como regra para recebimento do incentivo, os seguintes critérios:
I. Até 3 (três) dias não haverá qualquer desconto do valor do incentivo financeiro a ser dividido entres os servidores aptos a receber;
II. De 03 (três) a 05 (cinco) dias acumulados durante o mês haverá o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da sua cota parte do rateio do incentivo financeiro mensal;
III. De 05 (cinco) a 10 (dez) dias acumulados durante o mês haverá o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua cota parte do rateio do incentivo financeiro mensal;
IV. Acima de 10 (dez) dias acumulados durante o mês implicam o não recebimento da sua cota parte do rateio do incentivo financeiro mensal.
§2º Os Agentes Comunitários de Saúde somente terão direito ao benefício por produtividade, mediante o cumprimento das metas estabelecidas (no mínimo 85% de cobertura dos acompanhamentos dos usuários de suas respectivas micro-áreas), aferido mensalmente pela Secretaria de Saúde.
Art. 8º O pagamento do Incentivo Financeiro aos servidores estará condicionado a classificação quadrimestral estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para registrar corretamente os indicadores de pagamento do componente de qualidade das equipes de Saúde da Família, Bucal e Multiprofissionais, os servidores devem seguir as fichas de qualificação dos indicadores que integram o incentivo financeiro conforme documentos do Ministério da Saúde, visando alcançar as metas estabelecidas.
Art. 9º O incentivo financeiro por desempenho, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
Parágrafo único. O Valor do incentivo referido nesta lei será repassado pelo Departamento, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.
Art. 10. A premiação pelo Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde perdurará enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde.
Art. 11. Ao fim de cada ciclo anual, fica também autorizado o município a repassar integralmente aos profissionais incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, considerando a distribuição do Anexo II.
Art. 12. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2024, data de publicação da Portaria GM/MS nº 3.493, de 2024, exclusivamente para fins de adequação normativa e operacional, observada a efetiva disponibilidade dos repasses federais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 09 de dezembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT
ANEXO I
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB).
|
Equipe |
Modalidade |
Classificação no Componente de Qualidade |
|||
|
Ótimo |
Bom |
Suficiente |
Regular |
||
|
eSF |
40h |
R$ 8.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
eSB |
I - Comum |
R$ 2.449,00 |
R$ 1.836,75 |
R$ 1.224,50 |
R$ 612,25 |
|
eSB |
II - Comum |
R$ 3.267,00 |
R$ 2.450,25 |
R$ 1.633,50 |
R$ 816,75 |
ANEXO II
LISTA DE SERVIDORES QUE PODERÃO RECEBER PREMIAÇÃO
|
Equipes |
Servidores (cargos) |
Percentual |
|
eSF |
Agente Comunitário de Saúde |
20% |
|
Técnicos de Enfermagem |
20% |
|
|
Enfermeiro |
20% |
|
|
Médico |
20% |
|
|
Serviços Gerais |
20% |
|
|
eSB |
Auxiliar e Técnico de Saúde Bucal |
33,3% |
|
Odontólogo |
33,3% |
|
|
Coordenação APS e Coordenação SB |
33,3% |