Lei Nº 714/2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIMUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei 4.320/64, destinado a manutenção de despesas com salários de Inativos do Regime Próprio de Previdencia Social de Novo Mundo, no valor de até R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), a ser alocado às seguintes dotações orçamentárias:
12 – Regime Próprio de Previdencia Social de Novo Mundo
12.001 – Regime Próprio de Previdencia Social de Novo Mundo
12.001.09 – Previdencia Social
12.001.09.272 - Previdência do Regime Estatutário
12.001.09.272.0013 – Previdencia dos Servidores
12.001.09.272.0013 2.100 – Manut e Encargos com o Previmundo
319001.00. (02) – Aposentadorias, Res. Rem. E Ref.............R$ 815.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, fica autorizada a redução, nos termos do Art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) à seguintes dotações Orçamentárias:
12 – Regime Próprio de Previdencia Social de Novo Mundo
12.001 – Regime Próprio de Previdencia Social de Novo Mundo
12.001.09 – Previdencia Social
12.001.09.272 - Previdência do Regime Estatutário
12.001.09.272.0013 – Previdencia dos Servidores
12.001.09.272.0013 2.100 – Manut e Encargos com o Previmundo
9.9.99.99. (18) – Res. De Contig. Ou do RPPS.......................R$ 815.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 09 de dezembro de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal