LEI Nº 856/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do uso de linhas com cerol, linhas chilenas ou qualquer outro tipo de material cortante em pipas, papagaios, raias e similares, no Município de Nortelândia, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Nortelândia, o uso, fabricação, comercialização e armazenamento de linhas com cerol, linhas chilenas ou quaisquer outras substâncias cortantes destinadas à prática de empinar pipas, papagaios, raias e similares.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Linha com cerol: toda linha que contenha mistura de cola, vidro moído, pó de ferro, quartzo ou qualquer outro produto cortante;
II – Linha chilena: aquela revestida com óxido de alumínio, pó metálico ou produtos abrasivos semelhantes.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – apreensão imediata do material;
II – multa no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas físicas;
III – multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para estabelecimentos comerciais que fabricarem, distribuírem ou venderem o material proibido.
§1º Em caso de reincidência, as multas poderão ser aplicadas em dobro.
§2º O material apreendido será recolhido e inutilizado pelo órgão competente do Município.
Art. 4º Os pais ou responsáveis por menores de idade flagrados com o uso de linhas cortantes responderão solidariamente pelas infrações previstas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas em escolas, praças e meios de comunicação locais, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos e as penalidades do uso de linhas cortantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 09 (nono) dia do mês de dezembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa 09/12/2025.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
FLÁVIO DE SÁ
Presidente da Câmara
DOMIVAL JÚNIOR
Vice-Presidente
ELKA MAYER
1ª. Secretária
LUIZ GARCIA TABORDA
2ª. Secretário
ELIEZER BENEVIDES
3º. Secretário
ANDREY OLIVEIRA
Vereador – União
DELAMAR S. SILVA
Vereador – União
Régis de Oliveira
Vereador – União
Renan Oliveira
Vereador – União