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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2025

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 120/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º No art. 2º da Lei Complementar n.º 120/2025, de 22 de setembro de 2025, onde se lê:

05 – Secretaria de Educação e Cultura

05.001 – Gabinete do Secretário de Educação

05.006.12 – Educação

05.006.12.361 - Ensino Fundamental

05.006.12.361.0003 – Educação de Qualidade

05.006.12.361.0003.1.200 – Construção de Calçada em Escola

449051.00 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00

Total ........................................................... R$ 200.000,00

Leia-se:

05 – Secretaria de Educação e Cultura

05.001 – Gabinete do Secretário de Educação

05.001.12 – Educação

05.001.12.361 - Ensino Fundamental

05.001.12.361.0003 – Educação de Qualidade

05.001.12.361.0003.1.200 – Construção de Calçada em Escola

449051.00 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00

Total ........................................................... R$ 200.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal