LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 120/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 2º da Lei Complementar n.º 120/2025, de 22 de setembro de 2025, onde se lê:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.001 – Gabinete do Secretário de Educação
05.006.12 – Educação
05.006.12.361 - Ensino Fundamental
05.006.12.361.0003 – Educação de Qualidade
05.006.12.361.0003.1.200 – Construção de Calçada em Escola
449051.00 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00
Total ........................................................... R$ 200.000,00
Leia-se:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.001 – Gabinete do Secretário de Educação
05.001.12 – Educação
05.001.12.361 - Ensino Fundamental
05.001.12.361.0003 – Educação de Qualidade
05.001.12.361.0003.1.200 – Construção de Calçada em Escola
449051.00 – Obras e Instalações ............... R$ 200.000,00
Total ........................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal