PORTARIA N.º 018/2025 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte, em favor do Sr. Carlos Alberto Freitas de Souza”
PORTARIA N.º 018/2025-“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte, em favor do Sr. Carlos Alberto Freitas de Souza”
O Prefeito Municipal de Porto Esperidião e o Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 152, da Lei Complementar n.º 016, de 15 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal Complementar n.º 020, de 14 de Agosto de 2005.
Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Carlos Alberto Freitas de Souza, portador do RG n.º ***** SSP/MT, inscrito no CPF n.º ***.***.***-**, dependente da servidora Sra. Silvana Silveira da Silva Souza, portadora do RG n.º ****** SSP/MT, inscrita no CPF n.º ***.***.***-**, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “C”, Nível “XV”, matrícula 11357-1, contando com um total de 5.638 dias, ou seja, 15 (quinze) anos, 05 (cinco) meses e 13 (treze) dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVI-PORTO, n.º 013/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de agosto de 2025, data do óbito da servidora.
Registre, publique e cumpra-se. Porto Esperidião - MT, 1º de dezembro de 2025. José Renato Martins Diretor Executivo HOMOLOGO: Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal