PORTARIA Nº 12 - IPASFA, 05/12/2025 - Pensão Por Morte em favor do Senhor Leandro Campelo Adorno
PORTARIA Nº 12, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor do Senhor Leandro Campelo Adorno, em decorrência do falecimento da servidora Senhora Jane Sirlei dos Santos Adorno.
O senhor Gesner Biondo, Gestor do IPASFA- Fundo Municipal de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando;
I. o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
II. o art. 7º Inciso I, art. 27, art. 29, inciso I e art. 31, §1º, II e V alínea “c” 6 da Lei Municipal nº 468, de 01 de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT e alterações posteriores.
Resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte, na proporção de 100% e de forma vitalícia a partir de 14/10/2025, ao SENHOR LEANDRO CAMPELO ADORNO, portador do RG nº 12896659 SJ/MT, inscrito no CPF nº 878.098.421-53, na qualidade de cônjuge, em razão do falecimento da servidora SENHORA JANE SIRLEI DOS SANTOS ADORNO, portadora da cédula de identidade nº 1058067545 SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº. 666.674.950-04, servidora efetiva no cargo de Técnico Grau Médio, Classe “D-1,45”, Nível “32-31”, lotada da Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 40 horas semanais e matriculada sob o n° 94, falecida em 14/10/2025, conforme Processo Administrativo do PASFA sob nº 2025.07.00010P, até posterior deliberação
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
São Félix do Araguaia – MT, 5 de dezembro de 2025.
GESNER BIONDO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal