RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2025
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2025
AUTORIA: LUCIA DE SOUZA KANNO, ANTONIO CARLOS MALISSI,
LAURO MOTA DOS SANTOS, WILSON ANTONIO EVANGELISTA
EMENTA: "ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A RESOLUÇÃO Nº
002/2025, PARA SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, NOS MESES DE OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Carlinda, expressão legítima da democracia representativa,
aprovou, e eu, Lucia de Souza Kanno, em nome do povo carlindense, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica suspensa, em caráter excepcional a concessão e o pagamento de auxílioalimentação a todos os servidores da Câmara Municipal de Carlinda, exclusivamente nos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2025.
Parágrafo único. Parágrafo único. A presente suspensão decorre da insuficiência
financeira causada pela gestão incorreta do duodécimo constitucional por parte da presidência da Câmara
de Vereadores de Carlinda/MT, o que inviabiliza a execução orçamentária e financeira mínima necessária
ao encerramento do exercício fiscal.
Art. 2º. A suspensão prevista no art. 1º não implica revogação definitiva ou alteração
permanente da norma que disciplina o auxílio-alimentação, permanecendo esta integralmente vigente a
partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de nova regulamentação.
Art. 3º. O não acolhimento da presente medida acarretará risco concreto de insuficiência
financeira para atendimento das despesas essenciais da Câmara Municipal, inclusive quanto à folha de
pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores, fato que impõe a adoção da providência
legislativa ora proposta para manutenção mínima do funcionamento institucional.
Art. 4º. Esta Resolução retrogirá seus efeitos na data de 01 de outubro de 2025,
revogando as disposições em contrário.
Lucia de Souza Kanno
Presidente