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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

LEI MUNICIPAL Nº. 585 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº. 585 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Afonso - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 47.457.344,81 (Quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores de Santo Afonso, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Santo Afonso - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 3.273.400,00 (Três Milhões e Duzentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos Reais)

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 55.047.344,81 (Cinquenta e Cinco Milhões e Quarenta e Sete Mil E trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), tendo como Dedução o valor de R$ 7.590.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos e Noventa Mil Reais), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 47.457.344,81 (Quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

55.047.344,81

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

- 7.590.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

47.457.344,81

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.148.967,28

Contribuições

1.323.100,00

Receita de Patrimonial

281.959,20

Receita de Serviços

72.729,72

Transferências Correntes

48.154.112,06

Outras Receitas Correntes

117.376,55

Total das Receitas Correntes

55.047.344,81

RECEITA DE CAPITAL

Operação de Créditos

Transferências de Capital

0,00

Total das Receitas de Capital

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

1.301.100,00

Outras Receitas Intra-Orçmentária

648.000,00

Total Receitas Intra-Orçmentária

1.949.100,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Corrente

- 7.590.000,00

TOTAL GERAL

47.457.344,81

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 47.457.344,81 (Quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

39.129.559,17

Pessoal e Encargos Sociais

17.777.686,96

Juros e Encargos da Dívida

2.544,62

Outras Despesas Correntes

21.349.327,59

DESPESAS DE CAPITAL

7.229.385,64

Investimentos

7.169.385,64

Amortização da Dívida

60.000,00

RESERVA RPPS E DE CONTINGÊNCIA

1.098.400,00

RESERVA RPPS E DE CONTINGÊNCIA

1.098.400,00

Total da Administração Direta

47.457.344,81

II. – Por Órgãos de Governo:

Órgão

Total

CÂMARA MUNICIPAL

2.100.000,00

GABINETE DO PREFEITO

837.886,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLAN

4.405.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMB.

2.202.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

11.994.181,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

2.171.382,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

180.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

7.481.105,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.948.607,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

8.230.487,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE LAZER

633.292,35

PREVIDENCIA MUNICIPAL

3.273.400,00

Total geral:

47.457.344,81

III. – Por Função de Governo:

FUNCAO

Total

LEGISLATIVO

2.100.000,00

ADMINISTRACAO

7.444.269,94

ASSISTENCIA SOCIAL

3.458.607,56

PREVIDENCIA SOCIAL

2.315.000,00

SAUDE

8.230.487,59

EDUCACAO

10.720.181,67

CULTURA

1.274.000,00

URBANISMO

7.003.105,70

HABITACAO

500.000,00

SANEAMENTO

190.000,00

GESTAO AMBIENTAL

320.000,00

AGRICULTURA

1.882.000,00

TRANSPORTE

288.000,00

DESPORTO E LAZER

633.292,35

RESERVAS

1.098.400,00

TOTAL

47.457.344,81

Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

33.453.249,66

Orçamento da Seguridade Social

14.004.095,15

Saúde

8.230.487,59

Assistência Social

3.458.607,56

Previdência Social

2.315.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

47.457.344,81

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;

III - As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetarão o limite previsto no caput deste artigo.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, em 09 de Dezembro de 2025.

_________________________________________________

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal