LEI MUNICIPAL Nº. 585 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº. 585 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Afonso - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 47.457.344,81 (Quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores de Santo Afonso, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Santo Afonso - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 3.273.400,00 (Três Milhões e Duzentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos Reais)
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 55.047.344,81 (Cinquenta e Cinco Milhões e Quarenta e Sete Mil E trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), tendo como Dedução o valor de R$ 7.590.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos e Noventa Mil Reais), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 47.457.344,81 (Quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
55.047.344,81 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
- 7.590.000,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
47.457.344,81 |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
3.148.967,28 |
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Contribuições |
1.323.100,00 |
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Receita de Patrimonial |
281.959,20 |
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Receita de Serviços |
72.729,72 |
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Transferências Correntes |
48.154.112,06 |
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Outras Receitas Correntes |
117.376,55 |
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Total das Receitas Correntes |
55.047.344,81 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operação de Créditos |
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Transferências de Capital |
0,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
0,00 |
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RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
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Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias |
1.301.100,00 |
|
Outras Receitas Intra-Orçmentária |
648.000,00 |
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Total Receitas Intra-Orçmentária |
1.949.100,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|
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Deduções da Receita Corrente |
- 7.590.000,00 |
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TOTAL GERAL |
47.457.344,81 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 47.457.344,81 (Quarenta e Sete Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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DESPESAS CORRENTES |
39.129.559,17 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
17.777.686,96 |
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Juros e Encargos da Dívida |
2.544,62 |
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Outras Despesas Correntes |
21.349.327,59 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
7.229.385,64 |
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Investimentos |
7.169.385,64 |
|
Amortização da Dívida |
60.000,00 |
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RESERVA RPPS E DE CONTINGÊNCIA |
1.098.400,00 |
|
RESERVA RPPS E DE CONTINGÊNCIA |
1.098.400,00 |
|
Total da Administração Direta |
47.457.344,81 |
II. – Por Órgãos de Governo:
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Órgão |
Total |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.100.000,00 |
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GABINETE DO PREFEITO |
837.886,96 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLAN |
4.405.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMB. |
2.202.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
11.994.181,67 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
2.171.382,98 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
180.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
7.481.105,70 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
3.948.607,56 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
8.230.487,59 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE LAZER |
633.292,35 |
|
PREVIDENCIA MUNICIPAL |
3.273.400,00 |
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Total geral: |
47.457.344,81 |
III. – Por Função de Governo:
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FUNCAO |
Total |
|
LEGISLATIVO |
2.100.000,00 |
|
ADMINISTRACAO |
7.444.269,94 |
|
ASSISTENCIA SOCIAL |
3.458.607,56 |
|
PREVIDENCIA SOCIAL |
2.315.000,00 |
|
SAUDE |
8.230.487,59 |
|
EDUCACAO |
10.720.181,67 |
|
CULTURA |
1.274.000,00 |
|
URBANISMO |
7.003.105,70 |
|
HABITACAO |
500.000,00 |
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SANEAMENTO |
190.000,00 |
|
GESTAO AMBIENTAL |
320.000,00 |
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AGRICULTURA |
1.882.000,00 |
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TRANSPORTE |
288.000,00 |
|
DESPORTO E LAZER |
633.292,35 |
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RESERVAS |
1.098.400,00 |
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TOTAL |
47.457.344,81 |
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRICAO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
33.453.249,66 |
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Orçamento da Seguridade Social |
14.004.095,15 |
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Saúde |
8.230.487,59 |
|
Assistência Social |
3.458.607,56 |
|
Previdência Social |
2.315.000,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
47.457.344,81 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III - As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetarão o limite previsto no caput deste artigo.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, em 09 de Dezembro de 2025.
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LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Prefeito Municipal