PORTARIA Nº 464/2025 “Determina a instauração de processo administrativo disciplinar – PAD N.º 03/2025, e dá outras providências”.
De 09 de dezembro de 2025.
“Determina a instauração de processo administrativo disciplinar – PAD N.º 03/2025, e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o disposto na LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 28 DEZEMBRO DE 2001, relacionados a ausência do servidor no exercício das funções previstas, conforme solicitação expressa na CI n° 082/2025/RH/SMS de 10 de setembro de 2025; e
CONSIDERANDO parecer jurídico da procuradoria n° 139/PGNM/2025.
Resolve:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de procedimento administrativo para apuração das responsabilidades do servidor ADÃO EDILSON MEDINA, Agente comunitário de Saúde do Município de Novo Mundo/MT, de ocorrido durante o exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com atribuições do seu cargo.
Art. 2º - Encaminhamento de todos os documentos pertinentes ao caso para a Comissão de Avaliação, Sindicância e Inquérito Administrativo formada por meio da Portaria nº 463/2025, de 09 de dezembro de 2025, para que procedam a as providencias pertinentes ao caso concreto, conforme demanda a na Lei COMPLEMENTAR Municipal nº 04, DE 28 DEZEMBRO DE 2001, em seu título VI.
Art. 3º - A Comissão deverá exercer as suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º - A Comissão poderá requerer cópias dos documentos já produzidos e materializados no procedimento corrente nos órgãos jurídicos competentes.
Art. 5º - Ao final dos atos, a Comissão elaborará Relatório que será remetido para julgamento, nos termos dos artigos 242 e 243 da lei COMPLEMENTAR Municipal nº 04, DE 28 DEZEMBRO DE 2001.
Art. 6º - A Comissão deve observar os prazos estabelecidos na lei COMPLEMENTAR Municipal nº 04, DE 28 DEZEMBRO DE 2001.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 09 de dezembro de 2025.
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CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal