PORTARIA Nº 001/2025/SMDR/PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
PORTARIA Nº 001/2025/SMDR/PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
Institui a Equipe Técnica para a
elaboração do Plano Municipal da
Agricultura Familiar de Nova Nazaré,
no âmbito da Secretaria Municipal.
A(O) SECRETÁRIA(O) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE NOVA NAZARÉ-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Nova Nazaré-MT e;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nova Nazaré-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - VALDIVINA DE SOUSA LIMA RIBEIRO – Secretaria de Desenvolvimento Rural
II - GRAÇA STANLEY ALLEM – Secretaria de Saúde
III - GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS – Secretaria de Administração
IV - GLENIO CONÇALVES GARCIA – EMPAER
V - LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM – Secretaria de Educação
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcncem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Nazaré MT, 08 de dezembro de 2025.
GENECY CELESTINO DE SOUZA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural de Nova Nazaré-MT