Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.626/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias da secretaria municipal de educação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.001.12.122.010.2014.3390.46.00.00 (115)

1.500.1001.000

30.000,00

04.001.12.122.010.2014.3390.39.00.00 (110)

1.500.1001.000

70.000,00

04.001.12.122.010.2014.3390.39.00.00 (113)

1.500.1001.000

50.000,00

TOTAL

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.003.12.361.0006.2.010.3390.30.00.00 (137)

1.500.1001.000

50.000,00

04.003.12.361.0006.2.010.3390.33.00.00 (138)

1.500.1001.000

150.000,00

04.003.12.361.0006.2.010.3390.39.00.00 (139)

1.500.1001.000

30.000,00

TOTAL

230.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDEB 70%

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.005.12.361.0011.2.012.3190.04.00.00 (171)

1.500.1070000

320.000,00

04.005.12.361.0011.2.012.3190.04.00.00 (172)

1.500.1007000

450.000,00

04.005.12.361.0011.2.012.3190.94.00.00 (174)

1.500.1007000

150.000,00

04.005.12.365.0011.2.113.3190.04.00.00 (182)

1.500.1007000

70.000,00

TOTAL

990.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

02.001.04.122.0003.2.003.3190.11.00.00 (001)

97.000,00

02.001.04.122.0003.2.003.3390.91.00.00 (011)

3.000,00

03.001.04.122.0003.2.022.3190.11.00.00 (040)

550.000,00

03.003.04.122.0003.2.144.3190.11.00.00 (069)

300.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.3390.46.00.00 (160)

40.000,00

02.001.04.122.0003.2.003.3190.13.00.00 (002)

10.000,00

02.001.04.122.0003.2.003.3190.91.00.00 (003)

9.000,00

02.001.04.122.0003.2.003.3191.13.00.00 (004)

30.000,00

02.002.03.092.0005.2.019.3190.11.00.00 (017)

54.000,00

02.003.04.124.0017.2.009.3190.11.00.00 (026)

60.000,00

04.005.12.365.0011.2.013.3190.11.00.00 (177)

90.000,00

05.001.04.123.0014.2.130.3390.91.00.00 (210)

115.000,00

02.001.04.122.0003.2.003.3191.91.00.00 (005)

2.000,00

02.001.04.122.0003.2.003.3390.14.00.00 (006)

10.000,00

TOTAL

1.370.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 09 de dezembro de 2.025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal