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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.627/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E CADASTRO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

05.002.04.129.0014.2.146.3190.04.00.00 (231)

1.500.0000.000

5.000,00

TOTAL

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

05.003.04.123.0014.2.148.3190.11.00.00 (240)

1.500.0000.000

45.000,00

05.003.04.123.0014.2.148.3191.13.00.00 (243)

1.500.0000.000

3.000,00

TOTAL

48.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

05.002.04.129.0014.2.146.3190.11.00.00 (232)

50.000,00

05.002.04.129.0014.2.146.3390.14.00.00 (235)

3.000,00

TOTAL

53.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 09 de dezembro de 2.025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal