Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.628/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

08.001.18.122.0018.2.033.3190.11.00.00 (561)

1.500.00000.000

25.000,00

08.001.18.122.0018.2.033.3191.13.00.00 (563)

1.500.00000.000

10.000,00

TOTAL

35.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

07.003.16.482.0025.1.031.4490.51.00.00 (550)

35.000,00

TOTAL

35.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 09 de dezembro de 2.025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal