Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2025

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias, da Secretaria Municipal de Agricultura de Desenvolvimento Econômico:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE DESEN. ECONOMICO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

09.001.20.122.0015.2.027.3190.11.00.00 (616)

1.500.00000.000

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2º. O Crédito Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

09.001.20.122.0015.1.020.4490.52.00.00 (602)

27.000,00

09.001.20.122.0015.2.027.3390.39.00.00 (623)

20.000,00

09.001.20.122.0015.2.027.3390.93.00.00 (625)

3.000,00

TOTAL

50.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 09 de dezembro de 2.025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal