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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias, da Secretaria Municipal de Infra Estrutura:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (688)

1.500.0000.000

50.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.39.00.00 (691)

1.500.0000.000

50.000,00

TOTAL

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.00 (753)

1.759.0000.702

50.000,00

11.003.26.782.0058.2.166.3390.39.00.00 (756)

1.759.0000.702

200.000,00

TOTAL

250.000,00

Artigo 2º - O Crédito Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

11.001.04.122.0021.1.037.4490.51.00.00 (673)

10.000,00

11.001.15.451.0021.1.038.4490.51.00.00 (674)

10.000,00

11.001.26.782.0021.1.039.4490.51.00.00 (676)

50.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3190.04.00.00 (683)

100.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3190.11.00.00 (684)

40.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3190.13.00.00 (685)

100.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.93.00.00 (693)

40.000,00

TOTAL

350.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 09 de dezembro de 2.025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal