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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº. 1.633/2025

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na rubrica de receita orçamentária 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública - PRINCIPAL.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a manutenção das despesas com manutenção de Iluminação Pública.

Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

10 – SECRETARA DE MUNICPAL DE URBANISMO

02 – ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

25 – ENERGIA

752 – ENERGIA ELETRICA

0021 – INFRA ESTRUTURA: PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

2.015 – MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA

3390.39.00.00.00 – R$: 350.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.

Fonte de Recursos: 1.751.0000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 09 de dezembro de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal