LEI MUNICIPAL Nº. 1.633/2025
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na rubrica de receita orçamentária 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública - PRINCIPAL.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a manutenção das despesas com manutenção de Iluminação Pública.
Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
10 – SECRETARA DE MUNICPAL DE URBANISMO
02 – ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
25 – ENERGIA
752 – ENERGIA ELETRICA
0021 – INFRA ESTRUTURA: PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
2.015 – MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA
3390.39.00.00.00 – R$: 350.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.
Fonte de Recursos: 1.751.0000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 09 de dezembro de 2025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal