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Prefeitura Municipal de Juína

TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO QUE FAZEM ENTRE A DIOCESE DE JUÍNA E O MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT.

TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO QUE FAZEM ENTRE A DIOCESE DE JUÍNA E O MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT.

PREÂMBULO

A DIOCESE DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.452.683/0001-46, com sede na Rua das Palmeiras, nº 187, Módulo III, na cidade de Juína/MT, neste ato representada por seu bispo diocesano DOM NERI JOSÉ TONDELLO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.918.428-0 SSP/MT e CPF nº 647.587.070-72, doravante denominada CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Ilustríssimo Prefeito Municipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 927.601.121.87, residente e domiciliado na Chácara nº. 112, Verdan, no Município de Juína-MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel de propriedade da Diocese de Juína, localizado na Rua Dom Pedro I, nº 418, Quadra 21, Bairro Palmiteira, neste município, destinado inicialmente à implantação do Projeto “Espaço Araceli”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado ao atendimento e acolhimento de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

Parágrafo único. A utilização do imóvel poderá, ao longo dos anos, ser adequada ou alterada conforme o interesse público, desde que respeitado o interesse público e às diretrizes e princípios da Cedente.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência da presente cessão é de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo e manifestação expressa das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS

São obrigações do CESSIONÁRIO:

a) utilizar o imóvel exclusivamente para fins de interesse público e social, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;

b) realizar, às suas expensas, as reformas, adaptações e manutenções necessárias ao funcionamento do projeto e à preservação da estrutura física do imóvel;

c) não transferir, ceder, arrendar ou emprestar, total ou parcialmente, a terceiros, o uso do imóvel, salvo mediante autorização expressa e escrita da CEDENTE;

d) zelar pela conservação e boa utilização do bem, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes de mau uso;

e) permitir o acompanhamento e a fiscalização da CEDENTE quanto ao uso e à manutenção do imóvel.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

São obrigações da CEDENTE:

a) entregar o imóvel livre de ônus, embaraços ou pendências que impeçam sua utilização;

b) permitir o uso pacífico do bem durante o prazo de vigência do presente termo;

c) ser comunicada previamente sobre quaisquer reformas ou intervenções estruturais relevantes que venham a ser realizadas no imóvel.

CLÁUSULA QUINTA

DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias e melhorias realizadas pelo CESSIONÁRIO não serão indenizáveis, incorporando-se automaticamente ao patrimônio do imóvel, salvo se forem equipamentos, móveis ou estruturas removíveis de uso administrativo.

CLÁUSULA SEXTA

DA MANUTENÇÃO E INTERVENÇÕES

O CESSIONÁRIO poderá realizar intervenções e obras necessárias à adequação do prédio para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto, observadas as normas técnicas e mediante comunicação à CEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou ainda de forma imediata em caso de descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas.

CLÁUSULA OITAVA

DAS ALTERAÇÕES DO PRESENTE TERMO

As disposições do presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel podem ser alteradas a qualquer tempo, desde que haja interesse e conveniência entre as partes, bem como as prorrogações de prazo, e serão formalizadas por lavratura de Termo de Aditamento ao presente Termo.

CLÁUSULA NONA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada no dia útil subsequente à sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

Para dirimir questões que gerem dúvidas, controvérsias, quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes, emergentes ou remanescentes que surgirem na execução do presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel, e que não possam ser dirimidas administrativamente, a CEDENTE e os CESSIONÁRIOS elegem o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes DECLARAM que este Termo de Cessão de Uso de Imóvel, corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação em vigor e pertinente a espécie.

Juína-MT, 26 de novembro de 2025.

DIOCESE DE JUÍNA

CNPJ nº 02.452.683/0001-46

DOM NERI JOSÉ TONDELLO

Bispo Diocesano

MUNICÍPIO DE JUINA-MT

CNPJ/MF n15.359.201/0001-57

CEDENTE

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal