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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 98/2025.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2025

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 98/2025. 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 98/2025 originário do Processo Administrativo N 29070/2025 Adesão 11/2025. Que versa Adesão á Ata de Registro de Preços N°. 016/2025, Correspondente ao Pregão Eletrônico Nº 018/2025, realizado pelo Órgão Prefeitura Municipal De Canarana /Mt, Objeto de “Registro de Preço Para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Sistema de Gestão Administrativa Informatizada para Gerenciamento, Orçamentação e Intermediação para a Locação Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Sistema de Gestão Administrativa Informatizada para Gerenciamento, Orçamentação e Intermediação para a Locação de Caminhões, Ônibus, Veículos, Ambulânvias, Máquinas e Equipamentos, Através de Redes de Estabelecimentos Credenciados pela Contratada”. Tem Como Objetivo Atender Às Demandas Das Secretarias Municipais De Obras, Administração, Saúde, Desenvolvimento Rural e Cidades Do Município de Nossa Senhora Do Livramento/MT,Conforme Especificado no Termo De Referência, Respeitando as Condições e Exigências aqui Estabelecidas.Conforme Especificado no Termo De Referência 114/2025, Processo Administrativo N 29070/2025 Adesão 11/2025.Doravante denominado CONTRATANTE e de outra Empresa PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 18.XXX.XXX/0001-31.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO ATRAVES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31974/2025 Secretaria Municipal De Saude e o Parecer Jurídico Municipal nº631/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 98/2025, proveniente do Processo Administrativo N 29070/2025 Adesão 11/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas Processo Administrativo N 29070/2025 Adesão 11/2025., Contrato Administrativo Nº. 98/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

Sec Saude

Próprio

2030

258

3.3.90.39.00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 98/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 09 de Dezembro 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal