LEI Nº 1028/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar o imóvel que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), a área com 940,45m², perímetro de 127,06 metros, desmembrada do Equipamento Comunitário 02 com área de 1.599,52m², situado no loteamento denominado Bairro Guadalupe, devidamente registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, sob a matrícula nº 28.501, Livro nº 02, Registro Geral.
Art. 2º - O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a instalação e implantação do Núcleo de Polícia Militar de Castanheira, pertencente ao 20° Batalhão - 8° Comando Regional, sob a pena de revogação da doação.
Art. 3º - Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 09 de dezembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal