Carregando...
Prefeitura Municipal de Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022, REFERENTE AOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, SERVIDORES, REDES DE INFORMÁTICA WIRELESS E CABEADA, FIREWALL, CONTANDO COM SUPORTE ATIVO, ANÁLISE DE DEMANDA E PROTEÇÃO DE DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT E A EMPRESA HERMES GIRELI. O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa HERMES GIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.321.793/0001-20 e Inscrição Estadual n.º 13.456.429-4, com endereço eletrônico: hermesgireli@gmail.com, fone WhatsApp: 66 99973-9755, situada na Rua Epitácio Pessoa, nº 897, Bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo Srº. HERMES GIRELI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 015/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo de conceder reajuste no valor da contratação elencado na Cláusula Primeira e prorrogar o prazo de vigência acordado na Cláusula Quarta do Contrato 15/2022, que passam a ter as seguintes redações: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 1.1. O valor do presente aditivo é de R$ 57.418,20 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos), aplicado IGP-M acumulado de 12 meses de 6,33%, conforme previsto no contrato de origem, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 4.784,85 (quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), pagos impreterivelmente a cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Recibo ou Nota Fiscal. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE SERVIÇOS: 4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 01 de janeiro de 2026 e seu término previsto para o dia 31 de dezembro de 2026, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento do exercício de 2025/2026, sendo: (59) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.40.1.500.0000000 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL: 3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelo Contrato Originário, em sua Cláusula Quarta, item 4.2.1. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 03/03/2022. Cláudia – MT, 05 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

CONTRATANTE

HERMES GIRELI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer                          Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86                                             703.***.***-64