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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

PORTARIA Nº 796/2025

PORTARIA Nº 796/2025

DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nova Ubiratã, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nova Ubiratã.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Assis Junior Guollo - Secretaria Municipal de Agricultura

II – Fábio Henrique Pires Carrocini - EMPAER

III – João Paulo Ballin Rodrigues – Secretaria Municipal de Agricultura

IV – Joseane Pereira de Almeida – Secretaria Municipal de Agricultura

V – Maria Eduarda Barbosa da Costa – Secretaria Municipal de Agricultura

VI – Ana Caroline Elgert – INDEA

VII – Angela Maria Araujo de Lima – Vigilância Sanitária

VIII – Amanda Cristina Lima de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação

IV – Josafá Lima de Oliveira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;

§ No caso do Secretário Municipal de Agricultura ser a/o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração