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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

LEI Nº 1.614, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações do orçamento vigente do exercício de 2025.

Art. 2º. A cobertura do crédito autorizado será feita mediante o excesso de arrecadação efetivamente verificado nas fontes de recursos do Município, conforme o disposto no § 1º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observada a destinação legal e específica de cada fonte de recurso.

Art. 3º. Os créditos suplementares somente serão abertos à medida em que se confirmar o excesso de arrecadação, conforme apuração contábil e financeira, respeitando-se os critérios técnicos e normativos vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 09 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal