TERCEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: FORNECEDOR: AGRODATA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.853.262/0001-85, com sede na Rua Genebra, nº. 759, Residencial Bella Suiça, Sinop – MT, representada por seu proprietário o Srº. Marcelo Marcos Zocante.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de parte do objeto do Contrato nº 081/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2023, cujo objeto original é a contratação de empresa para prestar serviços de locação de sistemas de informação com instrumentos de gestão em saúde pública municipal integrando todas as unidades de saúde, incluindo manutenção legal e corretiva, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO E DO VALOR
Em razão da supressão do referido ponto de acesso, o valor do contrato passa a ser R$ 10.529,27 (dez mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos) mensais— substituindo o valor anteriormente pactuado de R$ 13.029,27 (treze mil vinte e nove reais e vinte e sete centavos), conforme Termo Aditivo de prorrogação anteriormente assinado.
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ITEM |
CODIGO TCE |
PRODUTO |
UNID |
PREÇO UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
00035808 FORN 1092 |
LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA UNIDADES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA), ESPECIALIDADES, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, LABORATÓRIO E CENTRAL DE REGULAÇÃO) |
12 MESES |
R$ 9.052,61 |
R$ 108.631,32 |
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3 |
00035808 FORN 1092 |
LOCAÇÃO DE INTERFACEAMENTO LABORATORIAL |
12 MESES |
R$ 1.713,50 |
R$ 20.562,00 |
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TOTAL |
R$ 129.193,32 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de supressão decorre de incompatibilidade técnica que impossibilita a inclusão da ESF Estela Nogueira de Souza no sistema contratado, o que torna inviável a continuidade do atendimento daquele ponto de acesso. Este aditivo funda-se no art. 65, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que permite a supressão de parte da prestação de serviços contratada, desde que não ultrapasse os limites legais.
Em razão de incompatibilidade técnica, foi suprimido o ponto de acesso da ESF ESF Estela Nogueira de Souza, que não será mais atendido pelo sistema objeto deste contrato. Permanecem, para total clareza, os demais pontos de acesso originalmente contratados — a Farmácia Pública, o Ponto de Atendimento, a Secretaria de Saúde e o setor de Reabilitação — que continuam sendo atendidos normalmente nos termos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 081/2023 e seus aditivos anteriores que não conflitem com o presente termo, permanecendo em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e vigora enquanto o contrato principal estiver em vigor, salvo expressa modificação ou nova prorrogação.
E, por estarem assim justos e acordado, o Órgão Gerenciador e o Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 05 de novembro de 2025.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
AGRODATA INFORMÁTICA LTDA CNPJ N.º 06.853.262/0001-85
CONTRATADA