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Câmara Municipal de Poconé

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.379 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2.379 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA A REQUERIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE PENALIDADES AO DESCUMPRIMENTO POR AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, vereador Antonio Edson de Arruda Souza, nos termos do art. 30, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 239, parágrafo primeiro do Regimento Interno, faz saber que câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º É dever das Secretarias Municipais, bem como de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Poconé, responderem de forma clara, precisa e dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a qualquer requerimento de informação ou documentos feito pela Câmara Municipal ou por seus vereadores no exercício da função fiscalizadora.

Art. 2º A omissão, a resposta incompleta ou o envio de informações falsas ou genéricas será considerada infração administrativa grave, sujeitando o agente público responsável às penalidades previstas em lei, inclusive à responsabilização por improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

Art. 3º A Câmara Municipal, constatando o descumprimento desta Lei, deverá comunicar o fato ao Ministério Público e à Controladoria Interna do Município, para apuração da responsabilidade funcional, civil e, se for o caso, criminal.

Art. 4º Somente será admitida prorrogação do prazo de resposta, por até 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa prévia, formal e devidamente fundamentada, apresentada antes do vencimento do prazo original.

Art. 5º As respostas deverão ser entregues de forma escrita, protocoladas fisicamente na sede da Câmara e encaminhadas em formato digital por e-mail institucional, com assinatura do Secretário ou autoridade competente, sob pena de nulidade da resposta.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Poconé-MT, em 09 de dezembro de 2025.

Vereador Antônio Edson de Arruda Souza

Presidente

Vereadora Danielle de Assis Carvalho

1ª Secretária