DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PAD nº 001/2025
Assunto: Decisão Administrativa acerca do PAD nº 001/2025.
Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pela Lei Municipal nº 850/2024 e Lei Federal nº 14.133/21, onde estabelece que o julgamento será realizado com base no relatório final apresentado pela comissão, nos termos do artigo 226 da Lei nº 850/2024;
Considerando que durante o Processo Administrativo Disciplinar restou comprovado o descumprimento injustificado do contrato, em decorrência de atraso superior a 450 dias, quando considerada a data estimada para a conclusão das obras, por parte da empresa contratada;
Com o fim de julgar administrativamente, APROVO o Relatório Conclusivo da Comissão Processante referente ao Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2025, e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no processo movido em desfavor da empresa MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME, Rescindir de forma Unilateral o contrato nº 078/2023, por inadimplemento da contratada, além de aplicar as penalidades de multa (no importe de R$ 576.861,36) e suspensão do direito de licitar pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 87, incisos II e III, e § 2º, da Lei nº 8.666/93 c.c. a Cláusula 15ª.
Determino que seja dada ciência e/ou seja feita a notificação desta decisão à empresa MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME, por meio do seu representante legal/procurador.
Determino ainda, que seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos, para a interposição de eventual recurso ou pedido de reconsideração, a contar da data do recebimento da última notificação/ciência à empresa, desta decisão, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 850/2024.
Não havendo pedido de reconsideração ou recurso, ocorre o trânsito em julgado da decisão, retornando os autos conclusos ao Prefeito Municipal, para determinar o cumprimento da penalidade imposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 14 de novembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal