Carregando...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 095/2022

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: A S CONSTRUTORA LTDA ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 22.618.893/0001-76, sediada na Rua Manoel Pereira Brito, nº 3501, bairro Cristino Cortes, CEP 78.600-000, município de Barra do Garças – MT

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 095/2022, oriundo de tomada de preço 008/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para Reforma e construção de quadra poliesportiva na Escola Estadual Vanderlei Cecatto, localizada no município de Santo Antônio do Leste – MT, conforme termo de convenio nº. 1505-2021 por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Prorrogação da vigência contratual por 360 (trezentos e sessenta) dias, com novo termo final em 23/01/2026

Prorrogação do prazo de execução por 360 (trezentos e sessenta) dias, com termino em 10/01/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo tem por finalidade apresentar justificativa técnica e jurídica para a prorrogação retroativa dos prazos de vigências e de execução do contrato n° 095/2022.

A obra foi concluída no mês de dezembro de 2024, restando unicamente a conclusão das medições finais, emissão dos documentos comprobatórios e analise técnica nessesaria a formalização do 10° termo aditivo convenio n° 1505/2021, junto a SEDUC/MT.

Contudo, embora fisicamente cocluido o objeto principal, o prazo contratual encerrouse em 28 de janeiro de 2025, antes da emissão do aditivo do convenio, por razões estritamente burocráticos – administrativas relacionadas ao tempo de tramitação interna junto á SEDUC/MT e não por paralização da obra ou causa imputável á contratada ou ao município.

Trata-se, portanto, de perda do prazo exclusivamente formal, ocasionada na fase pós execução, o que exige correção administrativa para viabilizar a conclusão integral dos trâmites vinculados ao convênio.

A possibilidade de prorrogação de prazo encontra amparo na lei 8.66/1993, art 57 caput e inciso I.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 04 de dezembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

A S CONSTRUTORA LTDA ME

CONTRATADA