TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 146/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 082/2022
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, , denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666/93, resolve rescindir unilateralmente o Contrato n.º 146/2022, celebrado com a empresa saga comércio e serviços tecnologia e informática ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.870.713/0001-20 ,denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o Contrato n.º 146/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação, gerenciamento, implantação e operação de sistema de gestão integrada para atender a frota do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes da conclusão da execução do objeto e integralidade dos pagamentos devidos à Contratada, nos termos do Art.78, inciso XII e Art.79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios - AMM e Diário Oficial de Contas - TCE-MT, bem como no PNCP, correndo eventuais despesas às expensas da Contratante.
Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de dezembro de 2.025
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal