PORTARIA Nº. 018/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para zona urbana e zona rural.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 533 de 26 de novembro de 2008 e Decreto nº 828/2012, considerando ainda a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2026.
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º. O profissional que pleitear remoção deverá entrar com o pedido na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I. Preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição de Remoção (Anexo I) por parte do interessado, na Secretaria Municipal de Educação, informando a Unidade Escolar para onde pretende remover-se.
II. A solicitação de remoção será deferida de acordo com a disponibilidade de vagas conforme quadro anexo e os critérios estabelecidos no caso de empate.
Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 10 de dezembro à 16 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma localidade, os critérios de desempate serão:
a) Maior Idade;
b) Maior Titulação;
c) Maior tempo de serviço efetivo/estável na rede municipal de educação de Paranatinga;
Art. 6º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pelo Diretor da atual Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico, no dia 18 de dezembro de 2025, desde que os mesmos estejam em dia com suas obrigações (diários e informações e responsabilidades pertinentes aos cargos e funções que ocupam) necessárias para a finalização do ano letivo de 2025.
§ 1º. O Diretor e Coordenador Pedagógico responsáveis que deixar de validar a remoção na data prevista nesta Portaria, serão responsabilizados administrativamente e o pedido do servidor será automaticamente cancelado.
§ 2º. O Diretor e Coordenador Pedagógico responsáveis que validarem solicitação de remoção indevidamente, sem observância do disposto no caput deste artigo, serão responsabilizados administrativamente.
Art. 7º. O pedido de remoção para os Profissionais ocupantes do Cargo de Apoio Administrativo Educacional I será validado pela Direção Escolar na data prevista no artigo anterior desde que o profissional esteja com todas as obrigações em dia.
Art. 8º. Nos casos de remoção por motivo de saúde, transferência de cônjuge servidor público municipal, estadual ou federal ou permuta, o servidor deverá encaminhar processo instruído de documentos que comprovem a solicitação, devendo aguardar o deferimento e/ou indeferimento na Unidade Escolar de origem.
§ 1º. A remoção por motivo de saúde deverá atender aos requisitos do Artigo 43, § 4º da Lei 533/2008.
§ 2º. A remoção por permuta poderá ser concedida entre profissionais que exercem a mesma atividade do mesmo grau de habilitação.
Art. 9º. O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, Exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou em Licença para Tratamento de Saúde.
Art. 10. Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção, o mesmo deverá realizar a solicitação de cancelamento impreterivelmente até 16 de dezembro de 2025, sob pena de impedimento de nova solicitação de remoção no ano subsequente.
Art. 11. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 19 de dezembro de 2025, no período vespertino, a partir das 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação. Caso deferido, o profissional se apresentará na Unidade Escolar de destino no dia 19 de janeiro de 2026.
Art. 12. O pedido de remoção será monitorado pela Comissão de Remoção, sendo servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme indicação abaixo, sob a Coordenação do primeiro,
- Eva Almeida Vale da Silva;
- Edna Lopes Kochan;
- Janaina de Souza Menezes;
- Luciana Andrade Rosa dos Santos;
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga MT, 09 de dezembro de 2025.
VICENCIA PAULA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 585/2025
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO
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1. DADOS PESSOAIS: |
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Nome: |
Data de Nascimento: / / |
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Logradouro: |
Nº |
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|
Bairro: |
Celular: |
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|
E-mail: |
Telefone Res.: |
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|
RG: |
Data expedição: / / |
Órgão: |
UF: |
CPF: |
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|
2. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA |
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|
Nome: |
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|
Localização: ( ) Urbana ( ) Rural |
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|
3. DADOS PROFISSIONAIS: |
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|
Habilitação: |
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|
Outras habilitações: |
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|
Especialização: |
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|
Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Estável |
Matrícula: |
Jornada de Trabalho Semanal: |
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|
Tempo de trabalho efetivo na última escola: Anos:_______________ Meses:_______________ |
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Tempo como professor Regente efetivo na Rede: Anos:_______________ Meses:_______________ |
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5. EM CASO DE EMPATE: |
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|
I. |
Maior Idade. |
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II. |
Maior titulação |
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|
III. |
Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/Paranatinga. |
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Paranatinga MT, ____________ de ____________________________________ de 2025.
____________________________ ____________________________________ ____________________________________
Assinatura do (a) Servidor(a) Diretora da Escola Coordenadora da Escola
ANEXO II
QUADRO 1 – VAGAS PARA REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
|
ESCOLA |
QUANTIDADE DE VAGAS PROFESSOR |
QUANTIDADE DE VAGAS AAE I - ASG |
QUANTIDADE DE VAGAS AAE I - MERENDEIRA |
QUANTIDADE DE VAGAS AAE - VIGIA |
QUANTIDADE DE VAGAS AAE I - TDI |
|
ESCOLA MUNICIPAL 03 DE MAIO |
3 |
- |
- |
2 |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL 17 DE DEZEMBRO |
5 |
- |
1 |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL CONCÔRDIA |
5 |
- |
1 |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA |
5 |
- |
1 |
- |
- |
|
ESOLA MUNICIPAL TELES PIRES |
- |
- |
2 |
1 |
3 |
|
ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE |
2 |
- |
1 |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS |
10 |
- |
1 |
1 |
16 |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEU PEQUENO LAR |
5 |
- |
2 |
1 |
11 |
|
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO LUCIO CATARINO VALVERDE |
3 |
- |
- |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO ALCIDES VISONE |
3 |
2 |
1 |
2 |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO EUZÉBIO DE QUEIROZ |
1 |
1 |
- |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO VALTER RIBEIRO DE SOUZA |
- |
- |
- |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO GERALDO JOSÉ DELAI |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA JOSÉ PIRES ULUKO |
2 |
- |
1 |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA OTAVIO KUREWE |
- |
- |
- |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARIMATÉIA |
- |
- |
- |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CEREMECE CEREPSE |
- |
- |
- |
- |
- |
|
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA NOVO PROGRESSO |
2 |
- |
1 |
- |
- |