LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025
DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: Promove modificações na Lei Complementar nº 001/2001, alterando os valores venais e por metro quadrado dos imóveis referente a Tabela II do anexo I dos imóveis de Santa Carmem, revogando disposições em contrário e dá outras providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar promove modificações no Código Tributário Municipal, (Lei Complementar nº 001/2001) instituindo reajuste inflacionário do ano de 2025, totalizando a fração de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento) aos valores genéricos dos imóveis do município, por metro quadrado.
Parágrafo único: Os valores venais dos Imóveis do município que contém benfeitorias e/ou edificações também incidirão a mesma fração de reajustes.
Art. 2º. Fica alterada a Planta Genérica de Valores – IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano - TABELA II da lei Complementar Nº 001/2001, na qual consta da planta urbana do município, com quatro linhas referenciais, conforme anexo, na qual ficará afixada e a disposição dos munícipes para consulta junto ao saguão do Paço Municipal.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal
ANEXO
PLANTA GENÉRICA DE VALORES - IPTU
TABELA II do Anexo I da Lei Complementar 001/2001
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LOCALIZAÇÃO |
Valor por m² |
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SETOR 01- Verde |
R$ 109,41 |
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SETOR 02 - Rosa |
R$ 71,79 |
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SETOR 03 - Azul |
R$ 54,69 |
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SETOR 04 - Roxo |
R$ 35,32 |