Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025

DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: Promove modificações na Lei Complementar nº 001/2001, alterando os valores venais e por metro quadrado dos imóveis referente a Tabela II do anexo I dos imóveis de Santa Carmem, revogando disposições em contrário e dá outras providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei Complementar promove modificações no Código Tributário Municipal, (Lei Complementar nº 001/2001) instituindo reajuste inflacionário do ano de 2025, totalizando a fração de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento) aos valores genéricos dos imóveis do município, por metro quadrado.

  Parágrafo único: Os valores venais dos Imóveis do município que contém benfeitorias e/ou edificações também incidirão a mesma fração de reajustes.

Art. 2º. Fica alterada a Planta Genérica de Valores – IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano - TABELA II da lei Complementar Nº 001/2001, na qual consta da planta urbana do município, com quatro linhas referenciais, conforme anexo, na qual ficará afixada e a disposição dos munícipes para consulta junto ao saguão do Paço Municipal.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal

ANEXO

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - IPTU

TABELA II do Anexo I da Lei Complementar 001/2001

LOCALIZAÇÃO

Valor por m²

SETOR 01- Verde

R$ 109,41

SETOR 02 - Rosa

R$ 71,79

SETOR 03 - Azul

R$ 54,69

SETOR 04 - Roxo

R$ 35,32